29 jan 2019

Tragédia de Brumadinho: veja o que diz a nova lei trabalhista sobre indenizações

postado em: Direito do Trabalho

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Com a mudança na legislação trabalhista que começou a valer em novembro de 2017, a indenização por danos morais para as famílias dos trabalhadores da Vale e de empresas terceirizadas vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho poderá ficar limitada a até 50 vezes o salário do funcionário da mina, limite para os danos gravíssimos, conforme o artigo 223. Para a indenização por danos materiais, não há limite. Como a reforma tem pouco mais de um ano, alguns juízes podem, no entanto, considerar o artigo inconstitucional e afastar o teto para cálculo da reparação, dizem especialistas.

Segundo boletim divulgado na manhã desta segunda-feira, o número de mortos em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho subiu para 60 . Outras 292 pessoas permanecem desaparecidas.

O advogado da Barbosa Mussnich Aragão (BMA) Luiz Marcelo Góis explica que o governo Michel Temer chegou a editar medida provisória que excluía acidentes de trabalho com morte do limite para indenização por dano moral:

— A MP da reforma excluía a limitação especificamente para acidente com morte e estabelecia que a indenização ficaria limitada a 50 vezes o teto do INSS (R$ 5.839), para evitar a falta de isonomia. Mas a MP caducou, pois o Congresso não chegou a votar a medida.

Durante a tramitação da reforma, algumas questões polêmicas, como a limitação e desigualdade nas indenizações e a permissão para trabalho de grávidas em locais insalubres, poderiam mudar quando o projeto fosse enviado ao Senado. Para evitar que possíveis mudanças no Senado atrasassem a tramitação do projeto, já que seria obrigatório que a reforma voltasse para Câmara se houvesse modificações, o Planalto negociou que o Senado aprovaria o projeto como veio da Câmara, e o Executivo prepararia uma medida provisória que conteria as mudanças pleiteadas.

Mas, na votação da medida provisória na Câmara, o impasse se instalou, e o governo desistiu da MP, abandonando a negociação, com medo de os parlamentares retomarem todas as regras mudadas no projeto. Foram mais de mil emendas à MP. Em abril do ano passado, ela caducou.

A nova lei também prevê que o limite para danos morais pode ser dobrado se houver reincidência,desde que as mesmas partes estejam envolvidas no novo evento:

— Tecnicamente, para caracterizar reincidência, é preciso ter as mesmas partes, mas vai depender da interpretação do juiz — afirma Góis.

No caso, as minas onde houve os acidentes foram diferentes — Mariana e Brumadinho —, mas o juiz pode entender que, como se tratou do mesmo tipo de evento, envolvendo a mesma empresa, o valor da indenização tem que ser dobrado.

Essa limitação nas reparações por danos morais cria uma situação inusitada: as famílias dos trabalhadores da Vale e terceirizados podem receber uma indenização menor que as famílias dos moradores que também foram vítimas do soterramento.

— Os familiares dos hóspedes da pousada, por exemplo, terão as indenizações calculadas pelo juiz, de acordo com a dor, já que não há relações de trabalho — afirmou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, complementando — A lei também divide os trabalhadores em casta social. Um absurdo.

Como o artigo da nova legislação trabalhista calcula a indenização em cima dos salários. A vida de um executivo, com a reforma, vale mais que a de um operário.

Uma alternativa aos parentes dos trabalhadores é recorrer à Justiça comum. Mas, segundo Góis, é difícil que a Justiça comum considere julgar as ações de acidentes de trabalho:

— A Justiça comum deve encaminhar para a do Trabalho, pelas características do acidente, declarando-se incompetente para julgar os casos.

A advogada trabalhista Juliana Bracks afirma que, apesar de a lei fixar um teto para as indenizações nas relações trabalhistas, o valor da reparação moral pode ser até maior, mesmo na Justiça do Trabalho:

— O juiz pode arbitrar a indenização por danos morais nos tetos do artigo 223 e seguintes, incluídos pela reforma trabalhista. Pode considerar os tetos do artigo 223 inconstitucionais e arbitrar sem limites. Ou pode considerar que o artigo 223 é constitucional, mas só se aplicaria para as hipóteses de danos morais ao próprio empregado vítima. Quando se trata de indenização para parentes, chamado dano em ricochete, não se aplicaria o artigo 223 e sim o direito civil, sem teto.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou no início de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade, pedindo que os artigos que tratam de dano moral sejam considerados inconstitucionais. Segundo a entidade, a limitação contraria o princípio da isonomia, ao estabelecer indenizações maiores para quem ganha mais. Além disso, a associação afirma que a limitação tira poder dos juízes “ao impedir que o órgão judicante fixe em favor do trabalhador a indenização ampla eventualmente aplicável ao caso”, diz a ação.

A Procuradoria Geral da República também ajuizou ação contra a limitação da Justiça gratuita pelos trabalhadores.

Fonte: O Globo.

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