31 mar 2019

Reforma tira “proteção à gestante” das regras previdenciárias

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A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) retira da Constituição trecho que garante proteção à maternidade e à gestante nas regras previdenciárias.

Hoje, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece “proteção à maternidade, especialmente à gestante”.

Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários.

Parte de especialistas em direito constitucional e previdenciário ouvidos pela Folha vê com preocupação a mudança. Há quem discorde do fim de proteção, porque o novo inciso garantiria a assistência às mulheres.

“Maternidade e gestante deixam de ser fatores geradores para a hipótese de cobertura previdenciária. No lugar, entra um benefício definido”, critica Érica Barcha Correia, doutora em direito social pela PUC-SP e professora universitária.

Para ela, o texto pode dificultar a ampliação da concessão administrativa de benefícios do INSS no futuro. “A intenção também é acabar com discussões judiciais, limitar a judicialização”, diz.

Ele cita decisões judiciais que têm concedido ampliação da licença-maternidade quando há o nascimento de um bebê prematuro. Por lei, o prazo é de 120 dias.

“Na minha opinião, o objetivo da PEC é, cada vez mais, tentar evitar que o Judiciário venha estabelecer ou conceder benefícios além daquilo que está taxativamente previsto na lei”, diz Santos.

Uma decisão da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, por exemplo, garante que todas as seguradas do país com gravidez de risco recebam o auxílio-doença, mesmo que não tenham contribuído por 12 meses ao INSS.

“A Constituição Federal previu, no capítulo destinado à Previdência Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador e pelos aplicadores da lei”, escreveu o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira na decisão.

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União. O INSS recorre.

Para o professor de direito constitucional da FGV Direito SP Roberto Dias, a mudança para as gestantes representa um retrocesso.

“O Brasil está vinculado a tratados internacionais, entre eles o Pacto de San José da Costa Risca [Convenção Americana de Direitos Humanos], que apontam que os direitos humanos sejam implementados de forma progressiva”, afirma Dias.

Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que “a mudança não retira nenhum direito da gestante, apenas especifica que a proteção a ser oferecida pela Previdência Social é o salário-maternidade”.

“A seguridade social continuará ofertando outros serviços e programas de proteção à maternidade por meio da assistência social, conforme previsto expressamente no inciso I do artigo 203”, diz.

O trecho citado da Constituição afirma que a assistência social é prestada a quem necessitar e tem por objetivos: “A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice”.

Na opinião da advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não haverá prejuízo à gestante porque a garantia previdenciária de afastamento na gestação em caso de doença ou incapacidade ainda consta do inciso I do próprio artigo 201 da PEC.

“Quando se olha a gestante, qual seria o benefício previdenciário que a protegeria? Seria a incapacidade temporária ou permanente, que está no inciso I”, afirma Bramante.

“Então, se a gestante tem algum problema de saúde durante a gestação, ela teria direito ao benefício por incapacidade. Não vejo como um prejuízo nesse sentido”, diz.

Tonia Galleti, do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), diz acreditar que a mudança, na prática, possa fazer com que a proteção seja ampliada, garantindo direitos a homens cujas mulheres morrem e, até mesmo, a casais homossexuais.

Ela diz que a PEC está desconstitucionalizando boa parte da proteção social, mas a mudança do termo proteção à gestante para salário-maternidade garante o pagamento desse benefício.

“É até mais abrangente que especialmente à gestante, porque hoje não se protege apenas com salário-maternidade a mulher, mas também o homem em caso de morte da mulher”, diz ela.

 

Fonte: NSC Total

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