01 abr 2019

Quem falta ou se atrasa por causa de enchente pode ter desconto no salário?

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As leis trabalhistas preveem casos em que o empregado pode faltar ao trabalho sem ter desconto em seu salário. Isso vale para quem é prejudicado por enchentes e imprevistos, como o temporal que paralisou várias cidades de São Paulo?

Não, na verdade esses casos não estão previstos na lei. Enchentes, alagamentos, interrupções no trânsito, falhas ou greve no transporte público são algumas situações que não garantem ao trabalhador o direito de perder o dia de trabalho, segundo o advogado Carlos Silva, diretor jurídico da ABRH-SP (Associação Brasileira de Recursos Humanos).

“A CLT nada prevê em abono de falta por motivos de força maior”, disse. Portanto, a empresa pode, sim, descontar o dia faltado, bem como as horas de um eventual atraso.

Nesses casos, porém, costuma prevalecer o bom senso tanto do empregador quanto do empregado, disse Silva. “As empresas podem analisar se o empregado tinha de fato condições ou não de chegar ao trabalho, se a região de onde ele vem foi afetada, antes de considerar o desconto.”

O trabalhador por reunir fotos, vídeos e notícias que comprovem a situação que causou o atraso ou falta e entregar a seus gestores ou ao RH da empresa. “Hoje é tão fácil fazer esse tipo de registro”, disse Silva. “Ligue para seu superior imediato, mostre as dificuldades e converse com a empresa.”

Empregado pode negociar compensação

Se não conseguir o abono pela falta ou pelo atraso, o trabalhador pode negociar a compensação das horas perdidas –por exemplo, fazendo horas extras ao longo da semana ou trabalhando um dia extra ao sábado, caso sua área de atuação permita. Isso evita ter o salário descontado no fim do mês.

Sindicato pode garantir falta

O advogado da ABRH-SP afirmou que, embora o direito de faltar por causa de eventos externos não esteja na lei, há muitos sindicatos que garantem isso por meio de convenção coletiva, nos acordos feitos junto às empresas de cada setor.

O caminho, segundo ele, é consultar o sindicato da categoria, em sua região, para saber se é um tipo de direito que está coberto pelos acordos de sua área de atuação.

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