03 ago 2019

Trabalhador é condenado por má-fé após apagar áudio

postado em: Direito

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Um corretor que buscava na Justiça o reconhecimento de vínculo com construtora teve, além dos pedidos rejeitados, uma condenação por má-fé. Para a juíza do Trabalho Fernanda Zanon Marchetti, da 60ª vara do Trabalho de SP, o trabalhador “causou incidente temerário” após apagar de seu WhatsApp um áudio no qual uma testemunha pedia a ele que enviasse “perguntinhas básicas”.

O caso

O autor ingressou com ação contra a construtora MRV Engenharia pleiteando, entre outros pontos, o reconhecimento de vínculo empregatício como vendedor pelo período de maio de 2011 a dezembro de 2017, além do recebimento de comissões. O valor dado à causa foi superior a R$ 1,7 mi.

Mas, ao julgar o processo, a magistrada entendeu que não foi comprovada a subordinação e a onerosidade na relação mantida entre as partes, motivo pelo qual entendeu que o corretor trabalhou de forma autônoma. O vendedor também não conseguiu provar que houve supressão de comissões por parte da empresa de engenharia. Foram rejeitados, portanto, os pedidos.

A juíza também indeferiu o pedido do autor de Justiça gratuita e acolheu a prescrição quinquenal, considerando prescritos créditos exigíveis antes de 2013, ressalvando-se o FGTS.

Má-fé

Por fim, a magistrada se debruçou sobre fato ocorrido durante audiência. Para Marchetti, o reclamante causou “incidente temerário”, “tentando induzir o juízo em erro e tentando ocultar conduta reprovável, ao apagar de seu aplicativo de envio de mensagens instantâneas (WhatsApp) áudios nos quais o Sr. ___________, convidado pelo autor para servir como testemunha em seu processo trabalhista, pedia para que o reclamante enviasse ‘as perguntinhas básicas’ para ele responder”.

A juíza destacou que “a vocação ética do processo não permite que as partes abusem do direito”. Assim, condenou o autor a pagar multa de 2% do valor da causa.

O trabalhador também terá de arcar com honorários de sucumbência no importe de 5%, além de custas processuais.

 

Fonte: Migalhas.com.br

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