08 nov 2019

Trabalhadora que sofreu assédio sexual receberá indenização por dano moral

postado em: Direito

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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário da L´Oreal Brasil Comercial de Cosméticos LTDA. contra a decisão que a condenou ao pagamento de R$ 20 mil, a título de dano moral, a uma trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte do superior hierárquico. A decisão manteve, também, a equiparação salarial deferida em primeira instância, uma vez comprovada a idêntica função com outra trabalhadora que recebia remuneração maior. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, mantendo os termos da sentença proferida pelo juiz Pedro Figueiredo Waib, em exercício na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Ao buscar a Justiça do Trabalho, a obreira alegou a conduta inadequada do auxiliar do supervisor, que utilizava tons pejorativos de cunho sexual ao referir-se a ela. Com relação à equiparação salarial informou que suas atribuições diárias eram idênticas às de outra trabalhadora indicada como modelo, fato comprovado pela prova testemunhal.

Inconformada com a decisão de primeiro grau, a empresa recorreu com a alegação de que a indenização por assédio moral foi descabida e despropositada, e que houve perdão tácito por causa da inércia da trabalhadora, pelo fato de a conduta ter ocorrido por longos anos.

Ao analisar o recurso, o desembargador Rogério Lucas observou que “a prova testemunhal comprovou os fatos articulados na inicial, de que a Autora e a modelo indicada desempenhavam as mesmas atribuições, sendo injustificável o desnível remuneratório”.

Quanto ao assédio sexual, o relator destacou que há provas suficientes da ofensa a direitos da personalidade da trabalhadora. “A Justiça do Trabalho não pode deixar de censurar a conduta praticada, que atingiu a pessoa da trabalhadora na esfera da sua intimidade, afetando negativamente a sua dignidade, o que configura a lesão por dano moral e a necessidade de sua reparação”, assinalou o magistrado.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Neste caso, a empresa L´Oreal Brasil Comercial de Cosméticos interpôs Recurso de Revista.

 

Fonte: TRT-1ª Região

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