Um ex-funcionário de supermercado em Guarulhos demitido por justa causa por ter doado alimentos a pessoa necessitada obteve sentença favorável na Justiça do Trabalho.
O TRT da 2ª Região determinou que a empresa pague R$ 2 mil em indenização por danos morais ao reclamante e, ainda, todas as verbas rescisórias a que ele tem direito, já que o tribunal de origem tinha convertido a dispensa por justa causa em imotivada. A decisão foi da juíza do Trabalho Yara Campos Souto, da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
O que culminou no desligamento do trabalhador da empresa foi a doação de produtos de cesta básica a uma mulher acompanhada de uma criança, entregue na entrada da loja. O ato, segundo testemunhas, é feito regularmente pela empresa, sendo necessários para isso autorização do gerente e respectivo registro no caixa. No dia em que praticou a doação, a parte autora estava substituindo o gerente e fez o registro.
“Consta em sentença que o ex-funcionário, tendo prestado quatro anos de serviço no supermercado, nunca recebeu nenhuma advertência, não havendo qualquer indício da prática de atos faltosos anteriores ao ocorrido, verificando-se, portanto, que não houve, na aplicação da sanção, a observância da gradação de penalidades, tampouco o princípio da proporcionalidade”, explica a juíza Yara Campos Souto.
Os fatos surpreenderam a magistrada, “que nos dias atuais, um ato de caridade praticado por empregado sem qualquer antecedente disciplinar, acarrete a aplicação da mais severa sansão trabalhista”, ponderou.
Na defesa, a empresa alegou que, de vez em quando, faz doações de cestas básicas de alimentos, seja para pessoas necessitadas ou para entidades, contudo, elas dependem de autorização. Argumentou, também, que os itens doados não faziam parte de cesta básica, o que não foi comprovado nos autos do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Fonte: Conjur.com.br