Em 23 de dezembro de 2019 foi publicado novo (!?!) cronograma para implantação do eSocial através da Portaria 1419/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
A situação do eSocial já ultrapassou os limites do razoável e apenas demonstra a dificuldade que enfrentamos no Brasil com o planejamento a longo prazo.
Idas e vindas, prazos e adiamentos, não há como sabermos o que será exigido no dia seguinte em relação a SST.
Neste cronograma publicado agora temos a indicação de que os eventos de SST novamente sofrerão um cronograma escalonado, nos moldes dos cronogramas anteriores, com a obrigatoriedade para o primeiro grupo sendo fixada as 8 horas do dia 08 de setembro de 2020.
Os eventos indicados como obrigatórios são, caso não ocorram novas mudanças:
S2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de risco
A grande questão é que ainda não temos os layouts definitivos destes eventos, que supostamente serão simplificados. Mas quando? Será necessário outro adiamento?
A situação se torna ainda mais grave quando sequer temos as redações finais das NRs, que estão sofrendo processo de revisão.
Lembrando que a Lei 13874/2019 em seu artigo 16 determinava:
Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
O eSocial não só deixou de ser extinto e substituído, conforme determina a conhecida Lei da Liberdade Econômica, como ainda não foi simplificado em relação a SST.
Este é o panorama, muitas perguntas e poucas respostas. Nos resta esperar as cenas dos próximos capítulos.
Autor: Dr. João Baptista Opitz Neto – Médico do Trabalho, Mestre em Bioética e Biodireito pela UMSA/AR; Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas; Especialista em Ergonomia; Perito Judicial / Assistente Técnico nas áreas trabalhista, cível e previdenciária. Autor do livro “Perícia Médica no Direito” (Editora Rideel); Colunista do portal SaudeOcupacional.org; Professor e Palestrante nas área de Pericia Médica, Medicina do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho; Diretor do Instituto Paulista de Higiene, Medicina Forense e do Trabalho.
Obs.: o texto acima é de autoria do colunista João Baptista Opitz Neto, e não reflete a opinião institucional do SaudeOcupacional.org.