O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Goiânia (Cejusc) homologou um acordo entre um ex-gerente e o Banco Santander na manhã desta quinta-feira (19/12), último dia de atendimento no TRT antes do recesso de fim de ano. A ação tramitava na 17ª Vara do Trabalho e estava na fase de realização de perícias contábeis. Os advogados chegaram para a audiência no Cejusc já com todos os parâmetros do acordo, totalizando R$ 340 mil, referente a horas extras e indenização substitutiva da reintegração do trabalhador.
Conforme os autos, o trabalhador atuava na instituição desde 1988, inicialmente como gerente-geral de uma das agências. Na ação, ele reclamava horas extras a partir da oitava diária e sua reintegração ao emprego ou a respectiva indenização substitutiva, por considerar que a dispensa, mesmo sem justa causa, foi discriminatória em razão da idade e tempo de casa. O valor da causa atribuído pelo autor era de R$ 467 mil.
Conciliação
O advogado do trabalhador, Paulo Henrique Rodrigues, afirmou que ficou muito satisfeito com a conciliação. “O acordo é sempre uma boa situação para o processo, desde que os valores sejam viáveis. Nesse caso, é uma ação que duraria possivelmente vários anos e com o acordo nós conseguimos finalizar o processo em pouco mais de 6 meses”, explicou. De igual forma, a advogada do Banco Santander, Fernanda Pinheiro, destacou que o acordo ficou bom para ambas as partes. “A vantagem do acordo é resolver o litígio sem necessidade de esperar uma sentença e as partes saírem satisfeitas”, ressaltou.
Fonte: TRT-18ª Região