Utilizar funcionários para que executem tarefas diferentes daquelas para as quais eles prestaram concurso público configura desvio de função.
Foi com base nesse entendimento que a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a imediata nomeação e posse de candidato que não foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo edital.
O autor da ação ficou em quinto lugar em um concurso com previsão de três vagas para o cargo de analista de controle externo do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Além dos postos com provimento imediato, foi formado cadastro de reserva.
No entanto, ao examinar informações sobre os servidores do tribunal, o requerente notou que, além dos candidatos mais bem colocados terem preenchidos os três postos, outros dois foram ocupados por servidores que prestaram concurso para outra área.
Como ficou em quinto lugar, o autor argumentou que as vagas paras as quais os dois funcionários foram realocados pertenceriam aos candidatos que estavam no cadastro de reserva.
Segundo o relator do caso, desembargador Rogério de Oliveira Souza, “o que se depreende desta circunstância é a ausência de ânimo para a convocação dos aprovados, valendo-se o apelo do desvio de função, como maneira de negar vigência ao direito do apelante”.
Fonte: Conjur.com.br