07 abr 2020

Acordos extrajudiciais são uma saída para evitar demissões

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O Centro de Conciliações do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (Cejusc – TRT/CE) informa que está disponível para realizar homologação de acordos extrajudiciais entre patrões e empregados com o objetivo de regulamentar as medidas trabalhistas tomadas em caráter excepcional e de urgência em razão de suspensão de atividades para evitar o contágio do coronavírus. Os acordos devem ser realizados pelos sindicatos.

Segundo o desembargador Antonio Parente, coordenador do Cejusc, entre as medidas que podem constar no acordo estão a antecipação de férias dos funcionários e o regramento para pagamentos salariais enquanto durar a suspensão das atividades. “Nossa função será mediar a conciliação entre os sindicatos patronal e laboral e avaliar se não existe nenhuma ilegalidade nos termos do acordo. Tudo depende da vontade das partes: quanto mais rápido patrões e empregados entrarem em consenso, mais rápido poderão obter segurança jurídica”, explica o magistrado.

Ainda conforme o desembargador, as vantagens da homologação de um acordo como esse alcança tanto os empregados, que evitam situações de demissão em massa sem recebimento das verbas devidas, como os empregadores, que ficam com a garantia de que seus funcionários não acionarão a Justiça do Trabalho para questionarem verbas trabalhistas relativas ao período.

O desembargador Antonio Parente esclarece que esse tipo de acordo extrajudicial não conta com natureza de decisão judicial, pois é firmado em âmbito de relação pré-processual, mas que segue a vontade soberana das partes.

Para conciliações de ações em curso na Justiça do Trabalho do Ceará, a solicitação para agendamento de audiência de acordo pode ser feita via formulário on-line.

Em atendimento às recomendações oficiais que proíbem audiências presenciais, as mediações do Centro de Conciliações do TRT/CE devem ser realizadas remotamente, via Whatsapp, por exemplo.

 

Fonte: TRT-7ª Região

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