O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente o PL 702/20, da Câmara dos Deputados, que libera o trabalhador infectado por coronavírus, durante períodos de quarentena, de apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho durante os primeiros sete dias.
O projeto é de autoria do deputado Alexandre Padilha e outros e foi aprovado pelo plenário da Câmara em março. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira, 23, do DOU.
Na justificativa ao veto, Bolsonaro alegou que a proposta tem redação imprecisa, pois trata como quarentena (restrição de atividades de pessoa suspeita de contaminação) o que juridicamente é isolamento (separação de pessoa doente ou contaminada).
Os conceitos de quarentena e isolamento estão presentes na lei que prevê as medidas para enfrentamento do novo coronavírus (lei 13.979/20) e na portaria do ministério da Saúde que regulamentou a lei.
Bolsonaro disse: “O projeto legislativo carece de precisão e clareza em seus termos, não ensejando a perfeita compreensão do conteúdo e alcance que o legislador pretende dar à norma”. Ele afirmou ainda que seguiu orientação do ministério da Saúde.
O veto presidencial será analisado agora em sessão do Congresso Nacional, ainda a ser marcada.
Do ponto de vista de Luiz Fernando Plens de Quevedo, advogado sócio do escritório Giamundo Neto Advogados e mestre em Direito do Trabalho pela USP, o tema gera controvérsias.
“Realmente, o tema gera controvérsias, uma vez que a lei do coronavírus (lei 13979/20) contém as definições de isolamento, bem como cobrem previsão sobre o afastamento dos trabalhadores em razão da pandemia. Ainda assim, o veto presidencial não altera a possibilidade do trabalhador, na hipótese de encontrar-se em situação na qual, mesmo não confirmado o diagnóstico, ter as ausências abonadas, com base na própria lei 13979/20, independentemente do veto presidencial parcial ao PL 702/20.”
Fonte: Migalhas.com.br