Candidato que foi declarado inapto a prosseguir em concurso por possível problema ósseo poderá participar da próxima fase. Decisão é da juíza de Direito Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª vara da Fazenda Pública de GO, por entender que teria contrariedade entre os laudos e exames do candidato e a análise da banca examinadora.
O candidato alegou que se inscreveu em concurso público, sendo aprovado até a fase de avaliação médica, onde cumpriu a prova física e foi convocado para realizar a fase respectiva. O autor aduziu, ainda, que a banca examinadora conferiu a documentação sem declarar que haveria erro ou que faltaria algum exame.
Apesar de possuir os laudos para demonstrar capacidade laborativa, o candidato afirmou que a banca o declarou inapto por problema ósseo, estando em desacordo com o edital. Porém, o autor alegou, ainda, que não se enquadra em nenhuma condição incapacitante e que apresentou todos os laudos médicos.
Ao analisar o caso, a juíza verificou que as decisões da banca examinadora foram totalmente desmotivadas, uma vez que consta como motivo apenas “exames entregues em desacordo com o edital” e “sem avaliação cardiológica e possui problemas ósseos”.
De acordo com a magistrada, o motivo da inaptidão do candidato em fase de avaliação médica deve ser claro e congruente com as inaptidões previstas no edital. Sendo assim, a banca examinadora deve detalhar os problemas que ensejaram o resultado obtido.
“O autor colaciona atestados que demonstram sua capacidade para realizar avaliação física, sem nenhuma restrição, bem como não há nenhum antecedente de problema cardiovascular, o que leva a uma contrariedade entre os laudos e exames apresentados pelo candidato e a análise pela banca examinadora.”
Assim, a magistrada deferiu a tutela de urgência requerida pelo autor para participar da próxima fase do certame.
Fonte: Migalhas.com.br