É definitivo. Médicos do Trabalho estão proibidos de usar o prontuário médico para contestar o NTEP. Os processos judiciais que versavam sobre o tema (000571-49.2019.5.10.0018 e 0001624-78.2017.5.10.0004) transitaram em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.
20
nov
2020
Transitaram em julgado processos que proibiram uso do prontuário para contestar NTEP
postado em: Medicina do Trabalho Perícias Médicas
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