O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode negar o requerimento de auxílio por incapacidade temporária que seja feito com o envio de atestado médico via aplicativo ou site Meu INSS. E, caso o médico perito avalie que ainda é necessária uma avaliação presencial, o segurado terá sete dias para agendar o exame. Se o interessado perder o prazo, o auxílio-doença não poderá ser indeferido pelo instituto, apenas arquivado. A nova regulamentação faz parte de Portaria 1.298 publicada no Diário Oficial União desta segunda-feira (dia 17).
Procurado, o INSS informou ao EXTRA que o período de sete dias foi disciplinado por essa portaria. “Antes não havia essa normatização”, declarou o órgão, em nota. Esse prazo começará a contar em junho.
— Os segurados que perderem esse prazo poderão dar entrada em novo requerimento pelo portal. Antes, o INSS indeferia o pedido. Agora, (o requerimento) será arquivado — explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
No caso de ser necessária a marcação do exame, o pagamento do auxílio será feito a partir da data do pedido de perícia presencial.
O INSS ainda acrescentou:
“Conforme art. 3º da Portaria 1.298, de 11 de maio de 2021, o auxílio por incapacidade temporária — análise documental não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Nesta situação, o segurado será orientado a efetuar o agendamento para realização da perícia médica presencial, através do serviço perícia presencial por indicação médica”.
Também de acordo com o instituto, caso a documentação apresentada pelo segurado esteja em conformidade já na Data de Entrada de Requerimento (DER), o benefício por incapacidade temporária será concedido.
Resultado da perícia
Outra novidade é o acesso ao laudo médico no aplicativo Meu INSS, que agora está hospedado no portal Meu Gov.br. Antes o resultado da perícia não ficava à disposição do segurado. Na página, é possível solicitar o resultado e, em alguns dias, ter acesso ao documento.
— Foram feitos ajustes, e agora o serviço está disponível para os usuários — acrescentou Adriane: – Passado o período de requerimento e trâmite de perícias (documental e presencial, quando for o caso), o instituto poderá negar a liberação do auxílio-doença.
Para se ter uma ideia, atualmente existem 632.592 requerimentos de benefícios aguardando perícia médica. Desse total, 592.156 são de auxílio-doença.
– Esses casos têm sido tratados com excepcionalidade, pois diante da pandemia se adotou o critério de perícia indireta. Mas a regra geral é pagar desde o requerimento do benefício, se nesta data já havia a incapacidade superior a 15 dias — complementou Adriane.
De acordo com ela o prazo é de 45 dias, mas pode ser superior.
O instituto chamou a atenção para a necessidade de criação de login e senha para ter acesso para ver o resultado da análise documental e acrescentou que os segurados que deram entrada no pedido de auxílio serão notificados por SMS ou e-mail sobre a necessidade de passar por perícia presencial.
Fonte: IBDP