A pandemia de coronavírus, que assola o país há pelo menos 1 ano e 5 meses, e já matou mais de 566 mil brasileiros, já reflete na concessão de benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença): somente no primeiro semestre — de janeiro a junho de 2021 — 64.861 pessoas foram afastadas do trabalho por conta de Covid-19 ante 37.045 de todo o ano passado. Alta de 42,8%. A Secretaria de Previdência alerta que em igual período de 2020 ainda não havia resgistro da doença no país.
Na esteira da incerteza em relação aos danos colaterais da pandemia, vêm os afastamentos por episódios depressivos com 11.768 casos no primeiro semestre deste ano. Os números estão em crescimento desde 2019, quando foram registrados 213.245 pedidos. No ano seguinte 285.221 pessoas pediram afastamento por depressão. Alta de 33%.
Segundo especialistas, estabelecer uma relação direta entre a pandemia e o aumento dos afastamentos dos trabalhadores do serviço demandaria estudos mais aprofundados, mas os números sugerem que a Covid-19 está afetando a saúde das pessoas de modo geral.
Para o advogado Diogo Gonzalez, o home office e as incertezas de hoje em dia por causa da Covid-19 impactaram as concessões de benefícios por incapacidade temporária que, em alguns casos, pode virar aposentadoria por invalidez.
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A afirmativa do advogado encontra respaldo nos números que a Secretaria de Previdência enviou ao EXTRA: quantidade de aposentadorias por invalidez concedidas em decorrência de problemas mentais subiu de 241,9 mil para 291,3 mil de 2019 para 2020, alta de 20,4%.
— A concessão de aposentadoria por invalidez de um paciente afastado por depressão depende da avaliação do perito — diz Gonzalez.
Falta de sensibilidade atrapalha concessão
Um entrave para a concessão da aposentadoria por invalidez para os segurados com depressão está na perícia médica, segundo alerta o advogado Diego Gonzalez. Ele afirma que “infelizmente, na prática, o que vemos nos casos de doenças como depressão é uma falta de sensibilidade por parte dos peritos”.
— Os peritos oficiosamente recebem pressão para “dar alta”, cortar o benefício de auxilio-doença e não conceder a aposentadoria por invalidez, evitando o incremento dos gastos da previdência. A subjetividade presente nos diagnósticos psiquiátricos permite que os peritos executem esse “controle orçamentário” indevido — lamenta.
A falta de exame laboratorial ou de imagem que comprove a depressão, somente relatório médico é utilizado, dificulta a concessão do benefício. O alerta é da advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Em home office desde o início da pandemia, Valéria de Oliveira, de 50 anos, conta que começou a ter náuseas, dor de barriga, coração sempre apressado e muita dificuldade para respirar e parar de pensar. O diagnóstico? Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), uma das doenças que se encaixam em episódios de transtornos mentais do INSS e que não tem cura, somente controle.
— Fiquei 4 meses sem sair de casa, nem na padaria eu conseguia ir. Um dia quando precisei ir ao médico tive um ataque de pânico. Na minha cabeça o medo de me contaminar com a Covid e acabar levando a doença pra dentro de casa me tirou o chão — conta Valéria, que procurou ajuda e desde o ano passado utiliza medicação prescrita pelo médico psiquiatra e faz sessões de terapia.
— Me curar eu sei que não vou, mas pelo menos posso conseguir controlar como me sinto.
Procedimentos para reconhecimento do direito
Entrada no INSS
O segurado deve ingressar com o pedido junto ao INSS, de auxilio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Documentos
A pessoa deve ter o máximo de documentos médicos, como pedidos de afastamento, relatórios médicos, laudos, cópia do prontuário, entre outros, que atestem sua alegada condição clínica.
Perícia médica
Será agendada uma perícia médica onde o médico perito do INSS realizará ao exame pericial junto ao segurado e analisará toda a documentação apresentada.
Deferimento ou não
Do resultado desta perícia dependera a concessão do respectivo beneficio. Em caso de deferimento o segurado receberá os valores retroativos a data de entrada do pedido. Em caso de indeferimento da perícia o segurado será considerado apto para ao trabalho.
Exames periódicos
Para a manutenção do auxílio-doença, o segurado deverá passar periodicamente por perícias para identificar a evolução de seu quadro, nos casos de manutenção ou agravamento das condições clinicas o benefício será “renovado” por novo período.
Guardar documentos
Nestas novas perícias o segurado deverá apresentar as novas documentações médicas geradas no decorrer do período para auxiliar a decisão do perito.
Conversão
O perito poderá converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez caso a condição clinica do segurado assim justificar.
Fonte: IBDP