A cobrança antecipada de perícias médicas judiciais de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso ingressem com ações judiciais para contestar decisões do órgão — como propõe o Projeto de Lei 3.914/ 2020 —, foi duramente criticada pelo vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso Alves. Segundo ele, se aprovada, a medida vai dificultar o acesso do cidadão comum à Justiça. De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o valor da perícia médica gira em torno de R$ 200, o que seria muito dispendioso para pessoas de baixa renda. Esse montante pode chegar a R$ 2.900, caso o segurado não tenha direito à Justiça gratuita e precisa pagar todas as custas.
Uma família de seis pessoas, sendo um casal em que um recebe um salário mínimo (R$ 1.100), e o outro ganha R$ 2.400, com quatro crianças menores, ficaria de fora dos critérios de gratuidade de Justiça. Ou seja, caso um deles tivesse o benefício por incapacidade negado pelo INSS, teria que recorrer à Justiça e desembolsar pelo menos R$ 2.900 de custas judiciais, incluindo a pericia médica.
— A ANMP não concorda com essa parte do PL, pois é um absurdo pedir que o cidadão pague antecipadamente uma perícia, quando o ajuizado é um órgão público. Quem tem que arcar com essa perícia são o INSS e o Judiciário, que requisitam o atendimento — afirma Francisco Eduardo, acrescentando: — Estão confundindo a esfera pública com a privada.
Jane Berwanger, diretora do IBDP, que participou de reunião de segunda-feira no Senado para discutir o PL, classificou a proposta como cruel:
— O pagamento da perícia antecipada pelo segurado que está afastado do trabalho é cruel, uma vez que ele está em situação de vulnerabilidade, geralmente tendo que fazer tratamento e comprar medicamentos e sem renda para sobreviver.
Em nota técnica conjunta, as seccionais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmam entender que o critério cumulativo do PL 3.914/2020 é inconstitucional.
Segundo a nota, “ao determinar aos jurisdicionados a comprovação do requisito do pertencimento à família de baixa renda, entendida como aquela que conta com renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 550) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300), o PL 3.914/2020 impõe critério mais restritivo que aqueles previstos na regra constitucional, na legislação infraconstitucional e na jurisprudência para aferição da hipossuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais”.
As comissões de Direito Previdenciário da OAB, em parecer, avaliam que “o PL 3.914/2020, tem nítido intuito de afastar o segurado do acesso à Justiça, impedindo-o, assim, de obter a resolução de seu conflito de interesses pelo Poder Judiciário, o que viola, além do princípio do acesso à Justiça, o princípio constitucional da máxima proteção social”.
— Se o PL passar (no Senado), acabou o acesso ao Judiciário para quase todos os trabalhadores. Um verdadeiro absurdo — lamenta Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
Fonte: Ieprev