A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto que determina que quem perder ações de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverá pagar os honorários das perícias médicas realizadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O projeto foi aprovado em votação simbólica. Como houve mudanças, volta para o Senado.
O texto, relatado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), muda completamente o projeto aprovado pelo Senado, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A proposta original previa que o governo deveria pagar perícias já realizadas e as que ocorressem até 31 de dezembro de 2024. A regra valeria para ações em que o INSS figurasse como parte e que fossem de competência da Justiça Federal.
Na Câmara, os deputados acrescentaram dispositivos que tratam dos honorários periciais e de requisitos para dar entrada em processos e medidas cautelares em ações envolvendo benefícios por incapacidade.
De acordo com o texto, a parte derrotada deverá pagar a perícia médica judicial realizada em ação que tenha o INSS como parte e que discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou auxílios previdenciários por incapacidade laboral —como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A regra não se aplica a quem tem direito à gratuidade judicial.
O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou ter negociado com o senador Sérgio Petecão que as alterações feitas pelos deputados sejam mantidas. “Ele entendeu que é necessário para o INSS que novas regras sejam estabelecidas, que a gente possa avançar nessa questão da regulação do pagamento e aceitou essas emendas, estão acordadas com ele”, afirmou.
Ele defendeu ainda a proposta aprovada na Câmara. “Não há recursos para pagar a perícia. Nós vamos aprovar o projeto e depois temos que aprovar um PLN [projeto de lei do Congresso] para alocar no INSS os recursos para pagar as perícias do ano passado, as desse ano e as que irão ser feitas até o final do ano”, ressaltou.?
“A perícia quem deveria pagar era a Justiça Federal. A Justiça Federal cortou o orçamento das perícias e pediu ao governo que temporariamente assumisse esses custos, e o governo assumiu por dois anos os custos das perícias”, ressaltou.
“Agora esse projeto vem prorrogar essa excepcionalidade, porque nós estamos pagando uma despesa que é do Judiciário. O governo perde muito dinheiro porque não são feitas as perícias e os contratos de trabalho ficam suspensos. Nós queremos pagar as perícias, não é obrigação do governo, mas o governo está assumindo o ônus que é da Justiça para que os peritos possam trabalhar e ser remunerados.”
O projeto também altera lei sobre planos de benefícios da Previdência Social e inclui um dispositivo sobre disputas judiciais e medidas cautelares relativas a acidentes de trabalho.
Segundo o artigo inserido na lei, quando a ação tiver como base ato da perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, além dos requisitos obrigatórios, descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, além da indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado.
“A perícia quem deveria pagar era a Justiça Federal. A Justiça Federal cortou o orçamento das perícias e pediu ao governo que temporariamente assumisse esses custos, e o governo assumiu por dois anos os custos das perícias”, ressaltou.
“Agora esse projeto vem prorrogar essa excepcionalidade, porque nós estamos pagando uma despesa que é do Judiciário. O governo perde muito dinheiro porque não são feitas as perícias e os contratos de trabalho ficam suspensos. Nós queremos pagar as perícias, não é obrigação do governo, mas o governo está assumindo o ônus que é da Justiça para que os peritos possam trabalhar e ser remunerados.”
O projeto também altera lei sobre planos de benefícios da Previdência Social e inclui um dispositivo sobre disputas judiciais e medidas cautelares relativas a acidentes de trabalho.
Segundo o artigo inserido na lei, quando a ação tiver como base ato da perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, além dos requisitos obrigatórios, descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, além da indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado.
Fonte: Ieprev