As pessoas com deficiência intelectual e múltipla podem receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? A resposta é sim. Na semana de conscientização sobre as necessidades das pessoas com essas limitações, iniciada hoje (21), é importante falar sobre a proteção da Previdência e Assistência Social, feita a partir do reconhecimento de direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Ambos precisam comprovar a condição de baixa renda.
Pessoas com deficiência de qualquer idade podem receber o BPC. O que vai definir a aprovação ou não do benefício pelo INSS são três critérios: a constatação da incapacidade de longo prazo, informações atualizadas no CadÚnico e a renda do grupo familiar.
A questão da renda é a que mais traz dúvidas, porque a regra diz que não pode ultrapassar o valor de 25% do salário-mínimo por pessoa. Considerando o salário mínimo atual, isso significa que a soma da renda de todos os integrantes do grupo familiar divida pelo número de pessoas não pode passar de R$ 325,50.
Para exemplo vamos considerar uma família de oito pessoas, na qual o cálculo da renda total soma R$ 2 mil. Essa quantia dividida pela quantidade de integrantes resulta R$ 250,00 para cada, valor que é menor que 25% do salário-mínimo. Portanto, nessa família a renda está dentro do critério de baixa renda para BPC.
E atenção porque os valores de bolsa família, menor aprendiz e pensões indenizatórias não são considerados como renda na hora desse cálculo. E se no grupo familiar tiver outra pessoa com deficiência ou idosa (a partir dos 65 anos) que receba benefício do INSS de até um salário-mínimo, esse valor também não vai entrar no cálculo, assim como também não vai ser impedimento para o recebimento de um outro BPC. Ou seja, duas ou mais pessoas na mesma família podem receber o benefício!
E se a renda ultrapassar?
Mesmo que a renda ultrapasse 25% do valor do salário-mínimo por pessoa ainda é possível conseguir o BPC! Nesses casos, é possível comprovar com documentos que algumas despesas comprometem a renda do grupo familiar, como medicamentos, fraudas, alimentação especial e consultas. Para saber mais sobre essa regra clique aqui ou busque mais informações no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região.
Quem entra no cálculo?
Nem sempre todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto entram no cálculo do grupo familiar! A lei considera como integrantes do grupo familiar a pessoa que será beneficiada pelo BPC (requerente), os pais e padrasto/madrasta, o esposo/esposa (cônjuge) e companheiro/companheira, os filhos ou enteados solteiros, os irmãos solteiros, e o menor tutelado.
Como pedir o BPC?
É possível pedir o BPC à pessoa com deficiência pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O benefício também pode ser encaminhado por uma assistente social do CRAS mais próximo de sua residência.
Fonte: INSS