No dia 9 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão que valida a jornada 12×36 por acordo individual escrito entre a pessoa empregada e empregadora.
A decisão havia sido tomada por maioria em sessão virtual finalizada em 30/6 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5994, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
A expressão “acordo individual escrito” foi inserida no 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho por meio da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Para conferir essa e outras decisões acesse página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). Para isso, selecione o menu Jurisprudência > Nugepnac > Temas e Precedentes ou Suspensões vigentes.