Circulam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens que todas as pessoas que cumprem pena e seus familiares recebem auxílio-reclusão, o que não é verdade. O benefício é pago apenas aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo (R$ 1.320) e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que ele volta para a liberdade, o benefício é encerrado. O objetivo é garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
O que é preciso para ter direito
O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao auxílio
Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.São considerados dependentes:
Companheiro ou companheira
Cônjuge
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Pais do segurado
Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Como requerer
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
Clique no botão “Novo Pedido”
Digite o nome do benefício auxílio-reclusão
Na lista, clique no nome do serviço/benefício
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
Documentos necessários
Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF
Certidão judicial
Procuração com documentos do procurador, no caso de representante
Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado
Documentos de comprovação dos dependentes
Fonte: INSS