Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS), nesta quinta-feira, determina que nos próximos 60 dias os médicos peritos que participam do programa para a redução da fila de benefícios se dediquem apenas à análise documental relativa ao Atestmed — sistema que permite aos segurados pedirem o benefício por incapacidade temporária somente com envio de laudos e atestados pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de perícia presencial. Toda a análise da documentação é feita à distância.
O objetivo é acelerar o processo de redução da fila de requerimentos, com a ampliação do uso de Atestmed (que funciona dentro do aplicativo ou do site Meu INSS), que se tornou uma prioridade do INSS, assim como a adoção de telemedicina.
Vale destacar que os médicos peritos que participam do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) recebem um bônus de produtividade para analisar processos além da jornada regular de trabalho.
A Portaria 738 foi publicada no Diário Oficial da União.
Ampliação do Atestmed
No início desta semana, o Atestmed passou a permitir o requerimento do benefício por incapacidade também nos casos de acidente de trabalho com afastamento por até 180 dias. Segundo o INSS, o sistema foi atualizado para permitir a inclusão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A partir de agora, ao fazer o pedido pelo Atestmed, o funcionário acidentado pode inserir a CAT no sistema junto com a documentação médica. O material é analisado por um médico perito à distância.
Caso o segurado não tenha acesso à internet, ele pode procurar uma agência da Previdência Social com a documentação, onde receberá o auxílio de um servidor para fazer o requerimento pelo Meu INSS (portal e aplicativo, mas apenas para dispositivos com sistema Android). Em breve, estará disponível também para iOS.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser obrigatoriamente emitida pelo empregador e informada ao INSS quando um trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho ou quando ele passa a sofrer de alguma doença ocupacional (ou seja, causada por sua atividade laboral). O acidente pode ocorrer durante o expediente ou no deslocamento residência/trabalho/residência.
Telemedicina
As perícias médicas por vídeo começarão a usadas pelo INSS para a liberação de benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), benefício por incapacidade temporária (antes conhecido como auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoa com deficiência. Além disso, o novo modelo será utilizado para perícias de reavaliação de um benefício.
Inicialmente, as avaliações médicas virtuais serão feitas quando ocorrem as seguintes situações: ausência de médicos peritos lotados numa agência, quando o tempo de espera pela avaliação médica presencial for muito elevado na localidade onde o segurado mora e quando houver a necessidade de longos deslocamentos por parte do cidadão para receber atendimento.
Caberá à Secretaria de Regime Geral de Previdência Social levantar e informar, em breve, quais são as agências previdenciárias em que há carência de médicos peritos e as unidades em que a fila de espera pelos exames está muito acima do tolerável. A ideia é começar a implantar o sistema em unidades do Nordeste.
Procurado, o Ministério da Previdência Social informou que os segurados estão sendo contatados pelo INSS e deverão comparecer à agência da Previdência Social no dia e no horário marcados. A perícia por telemedicina será realizada em consultório médico na unidade. O perito fará toda a análise à distância.
Mutirões
O INSS também vem promovendo mutirões de atendimento em suas agências para tentar agilizar a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) somente a pessoas com deficiência, com avaliações feitas por assistentes sociais e médicos peritos.
Quando um mutirão é anunciado numa cidade, os interessados podem marcar o atendimento pela internet (no site ou no aplicativo Meu INSS) ou ligando para a central telefônica 135. Os mutirões são parte do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).
Tem direito ao BPC idosos com deficiência ou idosos com renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 353) per capita (por pessoa), calculada com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. O valor do benefício é de um piso nacional (atualmente de R$ 1.412).
Os maiores de 65 anos de idade, porém, não participam dos mutirões, pois nestes casos é feita apernas uma avaliação administrativa da renda e da composição familiar, para ver se atendem aos critérios do BPC/Loas. Esse grupo não passa por avaliação dos assistentes sociais nem por perícia médica.
Fonte: Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários