O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade a trabalhadoras autônomas. Mudança foi definida por ministros do STF em sessão que decidiu que a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é mais válida.
A norma já vigorava há mais de 20 anos e foi derrubada pela Corte no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110. Ministros definiram que profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ter os mesmo direitos que às trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Com a decisão, profissionais autônomas agora também têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.
Anteriormente, a lei definia que deveriam ser feitos pelo menos 10 pagamentos ao INSS para que essas trabalhadoras tivessem direito ao benefício. A norma foi implantada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, durante a reforma da Previdência de 1999, através da lei 9.876, que estava sendo contestada pela ADI 2.110.
Na sessão da última quinta-feira, a Corte julgou a constitucionalidade da reforma da Previdência, contestada pela ação. Os ministros decidiram por seis votos a cinco pela constitucionalidade da reforma, no entanto, derrubaram o artigo 25 sobre a licença-maternidade. Agora não há mais diferenciação entre trabalhadoras, e qualquer segurada terá acesso ao benefício após ter feito ao menos um pagamento ao INSS.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin defenderam a inconstitucionalidade do artigo. O relator da ação, Kassio Nunes Marques,, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram contra.
Fonte: Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários