O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o governo estadual a pagar adicional de insalubridade para merendeiras. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1181) foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
O adicional, de 20%, foi instituído por meio de convenção coletiva de trabalho entre o sindicato patronal e o sindicato profissional que representa a categoria e beneficia merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais.
O governo argumenta que a Justiça estadual afastou a obrigação da administração pública de incluir a parcela indistintamente em todos os contratos de terceirização, por falta de previsão legal nesse sentido. Contudo, em ações de cumprimento movidas pelos sindicatos, a Justiça do Trabalho tem condenado o estado, de forma subsidiária, ao pagamento do adicional.
Outro argumento é o de que a convenção coletiva estabelece o pagamento independentemente do local da prestação dos serviços, sem a produção de laudos ambientais. Além disso, norma não teria observado critérios legais sobre a matéria nem as regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que definem atividades e operações caracterizadas como insalubres, como exposição a agentes agressivos, radiação ionizante e vibrações, entre outros.
Fonte: Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários