A 5ª câmara do TRT da 15ª região manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais a mãe que perdeu filho adolescente de 16 anos, vítima de acidente de moto enquanto realizava entregas em Sorocaba/SP. O colegiado considerou a continuidade do trabalho infantil e adolescente como presunção de subordinação jurídica, dada a incapacidade de autonomia plena nessa faixa etária.
O caso teve início com a contratação do jovem, então com 13 anos, pela empresa individual para atuar como ajudante geral. A contratação, não registrada, perdurou de outubro de 2013 até o acidente, em outubro de 2016.
A empresa alegou que o jovem atuava como “carrinheiro”, de forma esporádica e sem vínculo empregatício. A empresa, por sua vez, negou qualquer responsabilidade, afirmando que apenas cede o espaço para comercialização de produtos.
As empresas foram condenadas solidariamente e recorreram da sentença do Jeia – Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba/SP.
A relatora do acórdão, juíza convocada Márcia Cristina Sampaio Mendes, destacou a “exploração de trabalho infantil”. O depoimento de uma testemunha, amigo do falecido, foi crucial para comprovar o vínculo empregatício. A testemunha relatou que ambos trabalhavam na “caixaria” da empresa individual, localizada próxima à empresa, cumprindo jornadas fixas.
O TRT considerou a continuidade do trabalho infantil e adolescente como presunção de subordinação jurídica, dada a incapacidade de autonomia plena nessa faixa etária. A remuneração também foi presumida, sob pena de configurar trabalho escravo. A empresa foi responsabilizada por sua omissão na fiscalização e impedimento do trabalho infantil em suas dependências.
O colegiado refutou a argumentação das empresas sobre a ausência de nexo causal entre o dano e as atividades desempenhadas. A contratação de um menor de idade, a falta de registro, a ausência de habilitação para conduzir motocicleta e o acidente fatal foram elencados como fatores determinantes para a condenação.
O valor da indenização foi considerado justo, levando em conta a gravidade do ocorrido e o caráter pedagógico da decisão.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Fonte: Migalhas