Com o Carnaval de 2025 se aproximando, muitos trabalhadores se perguntam se terão folga ou se vão precisar cumprir expediente normalmente. A festividade marcada para os dias 1º a 5 de março, gera diversas dúvidas, especialmente porque não é um feriado nacional. Portanto, é fundamental que empregados e empregadores compreendam seus direitos e deveres durante esse período para evitar problemas futuros.
Embora o governo Federal tenha decretado ponto facultativo de 3 a 5 de março até as 14h, a advogada trabalhista do Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, explica que a decisão de conceder folga no setor privado cabe às empresas: “Diferente do setor público, onde o ponto facultativo garante dispensa remunerada, no setor privado o empregador tem autonomia para exigir o expediente, exceto em locais onde o Carnaval foi declarado feriado”, explica.
Feriado ou ponto facultativo?
Estados e municípios podem decretar o Carnaval como feriado local. Nesses casos, os trabalhadores têm direito à folga ou, se trabalharem, ao pagamento em dobro. Em São Paulo, por exemplo, o período de festividade é considerado ponto facultativo, enquanto no Rio de Janeiro, a terça-feira (4/3) é feriado estadual.
“É importante verificar a legislação local para entender se o Carnaval é feriado na sua região, garantindo assim os direitos previstos na CLT”, afirma Maragno.
Em locais onde o Carnaval é apenas ponto facultativo, a folga depende de acordo entre empresa e empregado. O trabalhador pode negociar a compensação das horas não trabalhadas em outros dias, respeitando o limite de duas horas extras diárias.
Direitos e penalidades
Trabalhar durante o Carnaval, em locais onde é de fato feriado, garante ao empregado o pagamento em dobro ou uma folga compensatória. No entanto, Maragno alerta: “Se o empregado faltar sem justificativa em um dia não considerado feriado, pode sofrer descontos salariais, advertências e até demissão por justa causa, no caso de faltas injustificadas recorrentes”.
A advogada também reforça que, em casos de ausência injustificada, caso o trabalhador seja visto em festas de Carnaval, ele estará sujeito a sanções disciplinares. “A transparência e o diálogo são essenciais para evitar problemas trabalhistas durante esse período”, finaliza.
Fonte: Migalhas