Hospital terá de pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a porteiro vítima de assédio moral. Decisão é da 6ª turma do TRT da 4ª região, ao reconhecer que o trabalhador sofreu perseguições e ofensas devido à sua transexualidade e sua posição política, divergente da maioria de seus colegas e superiores hierárquicos.
O porteiro, estudante de Direito, relatou que passou a sofrer humilhações e perseguições após denunciar a existência de quadro com imagens e mensagens de apoio a determinado político no local de trabalho. Além das retaliações por sua posição política, sua identidade de gênero também se tornou alvo de “piadas”.
O assédio seria de conhecimento dos superiores; mesmo assim, não foi coibido – pelo contrário, era incentivado por eles.
Como consequência do ambiente hostil, o porteiro precisou de acompanhamento psicológico e psiquiátrico para tratar um quadro depressivo. A perícia médica do INSS reconheceu a doença como de origem ocupacional, o que levou ao afastamento do trabalhador. No retorno ao serviço, ele optou por pedir demissão.
Em 1ª instância, o juiz não reconheceu o assédio moral nem a coação eleitoral. Durante a audiência, o autor da ação compareceu sem testemunhas, alegando que ninguém se dispôs a depor por medo de represálias. Já a empresa apresentou como testemunha funcionário que trabalhava diretamente com o porteiro e que declarou desconhecer a transexualidade do colega.
Diante da decisão desfavorável, o trabalhador recorreu ao TRT-4.
A relatora, desembargadora Beatriz Renck, reconheceu a dificuldade do porteiro em produzir provas e ressaltou que o fato de ter pedido demissão, mesmo tendo direito à estabilidade, demonstrava o grau de desconforto enfrentado no ambiente de trabalho. Para a magistrada, o constrangimento e o abalo moral sofridos eram evidentes.
“Não passa despercebido por esta relatora que o reclamante pediu demissão mesmo sendo detentor de estabilidade em razão de acidente de trabalho, o que comprova, a toda evidência, a impossibilidade de manutenção da relação de emprego, tamanho o seu desconforto com a situação criada no ambiente de trabalho.”
A relatora também questionou a credibilidade da testemunha da empresa, considerando “inverossímil” que colega de trabalho próximo desconhecesse a identidade de gênero do porteiro.
Assim, o colegiado condenou o hospital a indenizar o porteiro em R$ 30 mil pelos danos morais sofridos.
As informações são do TRT-4. O Tribunal não divulgou o número do processo.
Fonte: Migalhas