04 mar 2025

TRT-13 reverte justa causa de mulher vítima de violência doméstica

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A 1ª turma do TRT da 13ª região reverteu demissão por justa causa de mulher vítima de violência doméstica. O colegiado entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar abandono de emprego.

A trabalhadora, que atuava em hospital no DF há mais de 10 anos, não retornou ao trabalho após o período de férias. Em contato com a empregadora, informou ter sido vítima de violência doméstica e que, devido às ameaças sofridas, precisou mudar de cidade. Como não pôde retornar ao trabalho em período menor que 15 dias, a empresa demitiu a mulher alegando justa causa por abandono de emprego.

Em 1ª instância, o juízo reverteu a justa causa.


Em sede recursal, o relator do caso, desembargador Paulo Maia, considerou que as faltas restaram justificadas, vez que a empregada não tinha condições de retornar ao DF e, consequentemente, ao local de trabalho, sem arriscar a própria vida.

A decisão levou em consideração a doutrina e a jurisprudência, que estabelecem que para o abandono de emprego ser caracterizado deve ser levado em consideração o real afastamento do serviço e a intenção do trabalhador de romper o vínculo empregatício. Nesse sentido, o tribunal entendeu que, no caso, a impossibilidade de trabalhar não deveria ser confundida com a vontade de abandonar o emprego.

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença, revertendo a demissão por justa causa.

O tribunal não informou o número do processo.

Fonte: Migalhas

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