12 mar 2025

TRT-2 majora indenização a homem que teve alopécia após assédio moral

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A 10ª turma do TRT da 2ª região aumentou para R$ 35 mil indenização por danos morais concedida a operador regional que sofreu assédio moral e desenvolveu alopecia, doença autoimune que provoca queda repentina e irregular de cabelo.

O trabalhador relatou que era submetido a pressões constantes e carga excessiva de trabalho, fatores que impactaram diretamente sua saúde e autoestima. Relatou que seus superiores o ofendia e o ameaçava de demissão caso não atingisse as metas estabelecidas. Afirmou ter feito diversas denúncias pelos canais internos da empresa, mas não obteve resposta.

A empregadora, por sua vez, negou qualquer relação entre as condições de trabalho e a doença, argumentando não ter responsabilidade trabalhista sobre o caso.

Em 1ª instância, testemunhas confirmaram os relatos do trabalhador, e laudo pericial atestou a conexão entre o quadro clínico do trabalhador e as experiências vivenciadas na empresa.

O perito esclareceu que a alopécia “não é uma doença ocupacional, contudo, o fator ocupacional pode agravar o quadro previamente diagnosticado”, acrescentando que o “estresse causa o transtorno psicológico”.

Dessa maneira, o juíz fixou indenização no valor de R$ 5 mil, mas ambas as partes recorreram: a empresa, para reformar a decisão, e o trabalhador, para aumentar o valor da compensação.

A relatora, desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, ressaltou que o perito confirmou que o estresse vivenciado pelo trabalhador desencadeou a alopecia. Enfatizou que, apesar da moléstia não estar manifestada no trabalhador no momento da perícia, “isso não afasta o sofrimento pelo qual ele passou durante o pico da doença”.

Dessa maneira, a magistrada, “considerando que a petição inicial engloba em um único tópico as indenizações por assédio moral e por doença profissional, majoro a indenização por danos morais para R$ 35.000,00, eis que mais condizente com a situação narrada pelo autor e vivenciada na empresa.”

Assim, o TRT da 2ª região, por maioria, majorou a indenização por danos morais para R$ 35 mil. 

Fonte: Migalhas

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