09 abr 2025

Juiz manda hospital indenizar em R$ 15 mil faxineira ferida por agulha

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Hospital deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma faxineira que sofreu acidente de trabalho ao se ferir com uma agulha. Após o episódio, a trabalhadora precisou realizar uma série de exames e tomar medicamentos específicos.

A decisão é do juiz do Trabalho Flávio Antonio Camargo de Laet, da 13ª vara de Guarulhos/SP, por entender que o hospital não comprovou ter adotado medidas eficazes para prevenir o acidente.

Em sua defesa, o hospital alegou que o acidente foi causado por erro da funcionária no manuseio do material biológico, mas não apresentou provas que sustentassem a versão.


O juiz destacou que a responsabilidade do empregador só seria afastada se houvesse demonstração de que todas as medidas preventivas foram adotadas, ou se ficasse comprovada a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

Segundo o magistrado, a aplicação da inversão do ônus da prova, amparada pela jurisprudência, decorre da constatação de que a maioria dos acidentes laborais resulta da ausência de ações para prevenir riscos ambientais.

“Nesse caso, é muito mais fácil para o empregador provar que cumpriu suas obrigações contratuais do que o empregado demonstrar o descumprimento.”

O juiz também considerou que o dano moral decorre diretamente do acidente, uma vez que atinge o patrimônio emocional da trabalhadora, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo adicional.

A fundamentação se baseou nos arts. 186 e 189 do Código Civil.

Além da indenização, a sentença reconheceu o direito ao adicional de insalubridade no valor de 40% do salário-mínimo, conforme laudo técnico apresentado nos autos.

Fonte: Migalhas

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