Ter o direito de ser tratado pela identidade de gênero, independentemente do sexo significa cidadania e respeito. Foi assim que a trabalhadora Alexandra Monteiro, 25 anos, se sentiu ao ter seu nome social reconhecido durante uma audiência realizada na 7 ª Vara do Trabalho de Cuiabá, quando teve sua identidade reconhecida e registrada na ata de audiência.
Para a trabalhadora, ser respeitada e tratada, na Justiça do Trabalho, com o gênero que se identifica foi uma grata satisfação. Ela conta que desde os 13 anos decidiu ser Alexandra e não Anderson Fabrício como foi batizada pelos pais e, desde então, foi agredida no convívio social e principalmente no trabalho, onde piadinhas de mau gosto ou mesmo um preconceito velado insistia em cruzar o seu caminho.
A juíza do trabalho Carolina Guerreiro percebeu, na audiência inicial, realizada no dia 13 de julho, que a trabalhadora era transexual, mas seu documento de identidade ainda estava o nome masculino com o qual foi registrada. De pronto, a magistrada pediu que constasse em ata o nome social da reclamante, o que cumprido em seguida, alteração que já consta inclusive no sistema Processo Judicial Eletrônico. “A pessoa ficou muito satisfeita quando registrei. Perguntei se ela gostaria que fosse tratada com o nome social e, com um sorriso, ela respondeu que sim. Senti que foi um reconhecimento muito importante”, explica a juíza.
O direitos vão sendo conquistados assim, aos poucos, a conta gotas, segundo Alexandra. Desde adolescente, ela sabe bem que é lutar pelo reconhecimento dos seus direitos. Afinal, numa sociedade machista, criam-se problemas para tudo que não é padrão, como a utilização dos banheiros, o uso do nome social e até mesmo conflitos entre patrão e empregado são gerados pela falta de respeito.
A boa notícia é que isso vai mudando. “Eu já passei muito bulling e discriminação. Mas hoje sei que posso ir a um hospital, por exemplo, e ser tratada pelo nome que me identifico. Foi muito bom ter esse direito reconhecido também na Justiça do Trabalho, onde tenho um processo que envolve o tema discriminação no meu antigo emprego”, contou.
Precedentes
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que abrange as diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário também consagram princípios relativos aos direitos humanos no sentido de as pessoas serem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de sexo, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU/1948) e da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (OEA/1948), entre outros.
A autorização para o uso do nome social já é prática em alguns órgãos públicos. Recentemente, no dia 28 de abril de 2016, foi editado pela Presidência da República o Decreto 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), também aprovou duas resoluções sobre o tema. A Resolução nº 12/2015 dispõe sobre o reconhecimento institucional da identidade de gênero nos sistemas e instituições de ensino. Já a Resolução nº 11/2014, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.
Fonte: Granadeiro Guimarães.
Título Original: Trabalhadora tem uso de nome social garantido em processo no TRT/MT.