Empresa é obrigada a reintegrar empregado com transtornos psíquicos que pediu demissão.
Um auxiliar de loja deverá ser reintegrado ao quadro funcional da Kalunga Comércio e Indústria Gráfica Ltda. A decisão é da juíza Patrícia Birchal Becattini, na 4ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, ficou comprovado que o trabalhador, que sofre de transtornos psíquicos, não tinha capacidade mental no momento em que pediu demissão da empresa, em janeiro de 2013.
Conforme laudo pericial apresentado nos autos, o empregado foi diagnosticado com psicose não especificada e transtornos esquizoafetivos. De acordo com avaliação da perita do caso, o trabalhador apresentava incapacidade total para execução de suas atividades habituais na empresa, à época do seu desligamento.
Para a magistrada responsável pela sentença, foi constatado que o auxiliar de loja pediu demissão por meio de carta de próprio punho, assinada longe do empregador, sem que tenha ocorrido coação. Durante o exame demissional, o autor da ação foi declarado inapto ao trabalho. Outro relatório médico, porém, sugeriu que o trabalhador fosse afastado por mais 60 dias.
“O artigo 3º, III do Código Civil considera absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o discernimento para a prática dos atos da vida civil. O artigo 104, I do Código Civil estabelece que a validade dos negócios jurídicos pressupõe agente capaz. O artigo 166, I do Código Civil, por sua vez, considera nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz”, explicou a juíza.
Com esses fundamentos, o pedido de demissão do empregado foi considerado nulo. “Documentos comprovam que a reclamada tinha plena ciência da doença psiquiátrica do reclamante. Mesmo de posse de atestado demissional que considerou o reclamante inapto, mesmo sem a formalização da rescisão junto ao sindicato, a empresa insistiu na validade do pedido de demissão do empregado (…), ao invés de encaminhá-lo ao INSS”, observou.
Na sentença, a juíza Patrícia Birchal Becattini determinou ainda que a Kalunga pague ao trabalhador os salários de todo o período de afastamento até a efetiva reintegração. Esta deve ocorrer em até cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Processo nº 0000518-23.2013.5.10.004.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Distrito Federal e Tocantins, por Bianca Nascimento, 03.10.2014.