Pessoal, estudando os detalhes do MOS 2.2 (Manual de Orientação do E-Social, versão 2.2) encontramos na página 125/151 o texto abaixo.
Vejam que interessante:
“Com vistas a garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de seus pacientes, os médicos que assistirem trabalhadores vítimas de qualquer doença que enseje afastamento temporário, diferente de acidente de trabalho ou doença a ele relacionada, pode solicitar autorização expressa do paciente em atestado médico, para inserção do código da CID, conforme o disposto no artigo 102 do Código de Ética Médica.”
Como interpreto esse texto? É o Governo dando uma força para que as empresas entendam que não tem como fazer gestão de adoecimento sem CID no atestado. Eles se dirigem aqui ao médico. Precisamos quebrar esse paradigma de que é proibido colocar CID no atestado. Não é isso que o Código de Ética Médica determina, apenas precisa de autorização do paciente.
É preciso criar norma interna na empresa informando ao Trabalhador que para seu próprio bem, para fins de GESTÃO DE ADOECIMENTO a empresa requer que o paciente solicite/autorize o médico informar o CID no atestado.
Também precisamos pensar em práticas de agilização de recebimento de atestado para envio ao eSocial. Uma ideia é requerer na norma interna, além do CID ao sair do consultório o Trabalhador já fotografe o atestado e encaminhe pelo whatsap do RH – Divisão eSocial.
Precisamos pensar em Grupo produzir ideias porque foi assim em Grupo que o Governo conseguiu criar algo da magnitude do eSocial.
Vamos em frente!
Autores
Nilza Machado: Advogada. Diretora da InterSystem Serviços em RH, e DTMSEG – Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional. Colunista da Revista Proteção.
Ricardo Garcia: Gerente de Projetos da InterSystem Serviços em RH, Consultor do Grupo Datamace.