No último dia 05/04, foi assinado o Memorando-Circular Conjunto n. 06 – DIRSAT/DIRAT/DIRBEN/INSS. Com ele, passa a ser proibida a entrega do resultado da avaliação pericial aos segurados na própria agência da previdência. Os servidores do INSS também estão proibidos de fazer essa divulgação, independente do meio, sob pena de apuração de responsabilidade para os que descumprirem essa determinação.
À partir de agora, para ter acesso ao resultado da perícia, o segurado deverá entrar no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou ligar para Central 135, no mesmo dia da realização da perícia mas sempre à partir das 21 horas. Para acesso ao resultado, o segurado deverá informar: o número do benefício ou requerimento, o nome, a data de nascimento e o CPF.
Leia a íntegra do Memorando-Circular Conjunto n. 06 – DIRSAT/DIRAT/DIRBEN/INSS, clique AQUI.