Prezados leitores.
No dia 31/01 escrevi aqui um longo texto sobre o que, na minha opinião, eram inconsistências apresentadas pelo último edital para prova de título em Medicina do Trabalho (prova realizada pela ANAMT). Esse texto pode ser conferido clicando AQUI.
Com os mesmos argumentos, solicitei um parecer ao CFM (protocolo n. 2032/2017), para que a entidade se posicionasse sobre o referido edital. Transcrevo abaixo a resposta que obtive:
“Em atenção à sua correspondência eletrônica, protocolada neste Conselho sob o nº 2032/2017, na qual faz questionamento sobre o edital da prova de títulos da Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT, informamos que o assunto já foi discutido com a ANAMT e será corrigido nos próximos editais.”
Que pena! Diante de tantos e oportunos pleitos – meus e de tantos outros colegas – é de se lamentar que as correções não tenham sido realizadas já para o último certame (realizado dia 06/05). Sim! Dava tempo.
Mas enfim, que venham as correções.
Autor: Marcos Henrique Mendanha: Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP. Perito Judicial / Assistente Técnico junto ao TRT-GO e TRF-GO. Diretor Técnico da ASMETRO – Assesoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Autor do livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). Editor do “Reflexões do Mendanha”, no site www.saudeocupacional.org. Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas (realização anual). Coordenador Geral do CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações.
Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal do colunista Marcos Henrique Mendanha, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.