O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), a Medida Provisória 767/17, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente. A matéria será enviada ao Senado.
O texto, aprovado na forma do parecer do senador Pedro Chaves (PSC-MS), também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.
A medida retoma o texto da Medida Provisória 739/16, que perdeu a vigência em novembro do ano passado. Até a edição da MP, a Lei 8.213/91 exigia, do trabalhador que voltasse a ser segurado, o cumprimento de um terço da carência inicial para poder contar com as contribuições feitas antes de perder a condição de segurado e cumprir o prazo necessário à obtenção de novo benefício. Em 2005, no Governo Lula, uma tentativa de excluir essa regra foi rejeitada pelo Senado.
Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria que contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e alcançar a carência. Com a MP, isso não é mais possível.
Segundo o projeto de lei de conversão, ele precisará contribuir por metade do tempo da carência inicial. No exemplo, seriam seis meses para poder pleitear esse benefício outra vez.
O mesmo ocorrerá com a aposentadoria por invalidez (12 meses) e com o salário-maternidade (10 meses). O segurado mantém essa condição junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo.
Revisão dos benefícios
Outro objetivo da MP é a revisão de benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos anteriores à edição da medida e seu beneficiário não tenha passado por nova perícia médica, conforme prevê a legislação.
Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada em Plenário, assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando esse deslocamento impuser sacrifício desproporcional e indevido em razão da limitação funcional e de condições de acessibilidade.
Segundo o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões), e do total de beneficiários, cerca de 530 mil estão recebendo o auxílio há mais de dois anos sem revisão.
Com relação à aposentadoria por invalidez, os gastos quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015, mas a quantidade de beneficiários subiu 17,4% (de 2,9 milhões para 3,4 milhões).
O texto determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com auxílio-doença possa ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições de motivação do afastamento.
A novidade do relatório, nesse sentido, é a possibilidade de o segurado pedir, em 30 dias, nova perícia médica ao Conselho de Recursos do Seguro Social, com perito diverso do que indeferiu o benefício.
Bônus especial
Para garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais realizada, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do horário normal de trabalho
Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos. O valor será corrigido anualmente pelo IPCA.
O Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade vale por até dois anos ou até não haver mais benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia.
O governo editará norma para definir: os critérios para aferição, monitoramento e controle das perícias objeto de bônus; o máximo de perícias médicas diárias com bônus além da capacidade operacional por médico e por Agência da Previdência Social; a possibilidade de realizar mutirão de perícias; e os critérios de ordem de prioridade, como idade do beneficiário.
O bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora-extra.
Gratificação
No salário dos médicos peritos e de supervisor perito, a MP retira da Lei 11.907/09 requisitos para a promoção à última classe de suas carreiras. Eles não precisarão mais ter 18,5 anos de efetivo exercício no cargo e curso de especialização específico.
A MP 767/17 determina que o ato de concessão ou de reativação do auxílio-doença, seja de natureza judicial ou administrativa, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Se isso não for feito, o benefício terminará em 120 dias, exceto se o segurado pedir sua prorrogação junto ao INSS.
Quanto à exigência de exame do segurado por perito do INSS durante o período de recebimento do benefício, o senador Pedro Chaves inclui exceções: estará isento do exame quem, após completar 55 anos ou mais de idade, já estiver há 15 recebendo o benefício. Permanece também a isenção para os maiores de 60 anos.
O relatório prevê ainda que a perícia médica, ao determinar o encaminhamento de segurados para reabilitação profissional com alta programada, terá que atestar os detalhes e as condições para a efetiva recuperação do afastado.
Se o periciado concordar, o médico terá acesso a seus prontuários no Sistema Único de Saúde, garantido o sigilo sobre os dados.
Fonte: Câmara de Notícias
Título Original: Aprovada MP que aumenta carências para concessão de benefícios da Previdência