O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, entrou na Justiça para que a Caixa Econômica Federal (CAIXA) respeite a Cota Legal prevista no Art. 93 da Lei 8.213/91, que prevê que empresa com mais de 1.000 empregados deve possuir, em seu quadro, 5% de vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs).
Em sua Ação, a procuradora Ana Cláudia Monteiro demonstra, a partir de números informados pela própria CAIXA, que o quadro da empresa pública possui apenas 1,42% de PCDs, com déficit de 3.561 pessoas para se alcançar a cota mínima.
“Além de ser incontroverso o descumprimento de contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas na proporção indicada, tem-se que a recusa no cumprimento da cota prevista não se deve à falta de mão-de-obra na ocupação desses postos de trabalho”.
Ela lembra que há muitos concursados aprovados no último concurso, aguardando a convocação e que a CAIXA não precisa de autorização do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) para realizar essas contratações.
Também reforça que, recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar a outra Ação do MPT, e prorrogou os concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS, sendo ainda mais viável o cumprimento da Cota Legal, a partir do “extenso número de candidatos classificados”.
“As cotas para pessoas com deficiência estão inseridas no contexto das ações afirmativas, destinando-se a possibilitar igualdade real, o acesso das pessoas com deficiência aos postos do trabalho. Não pode o MPT compactuar com um descumprimento substancial e patente do comando legal, porquanto a CAIXA cumpre apenas 1,42%, quando deveria ser de 5%”.
A procuradora pediu antecipação de tutela para que a empresa seja condenada, desde já, a cumprir a Cota Legal, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Ela também requereu a prioridade dos aprovados nos certames 001/2014-NM e 001/2014-NS, em caso de abertura de novo edital.
A Ação ainda prevê o pagamento de multa por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão. Segundo a procuradora, “quando a CAIXA adota a postura de não contratar as pessoas com deficiência, pratica discriminação que atinge o conjunto das pessoas com deficiência, as quais têm sua chance de colocação no mercado de trabalho reduzidas”.
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília vai julgar o caso.