Uma consumidora que processou operadora de celular acabou condenada por litigância de má-fé. Ela alegou que não havia contratado o serviço relacionado à cobrança, mas a empresa demonstrou a contratação e ainda o uso de endereço falso. Decisão é do juiz de Direito Marcelo Pereira de Amorim, do JEC de Aparecida de Goiânia/GO.
A consumidora entrou na Justiça sob a alegação de que estava sendo cobrada por um serviço que não havia contratado. Porém, em audiência de conciliação, a autora não esteve presente, e a operadora apresentou documentos assinados pela requerente que comprovaram a contratação dos serviços.
Ao constatar a existência de relação comercial entre as partes, o processo foi extinto sem resolução de mérito. O juiz condenou a consumidora ao pagamento de multa equivalente a 1% do valor da causa, além da cobertura das custas e honorários advocatícios.
O magistrado também determinou o encaminhamento de cópia dos autos à autoridade policial competente para abertura de inquérito, e também à OAB/GO para eventual processo administrativo disciplinar. Ele destacou que o advogado é solidariamente responsável por juntada de endereço falso em processo.
Fonte: Migalhas.com.br