Ele trabalhava em um hospital e suas atribuições exigiam contato com os pacientes e acompanhantes. Foi dispensado por justa causa, em virtude de “comportamento indevido com as acompanhantes dos pacientes”. Procurou a Justiça do Trabalho pretendendo a anulação da justa causa que lhe foi aplicada pelo empregador. Mas a juíza Fernanda Cristine Nunes Teixeira, em sua atuação na 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não lhe deu razão.
Na sentença, a juíza explicou que, para a validade da justa causa, o empregador precisa comprovar a falta grave do trabalhador, assim como a imediatidade da punição e, ainda, a adoção de medidas pedagógicas prévias. E, no caso, tudo isso foi demonstrado pelo Hospital. “O réu comprovou a ocorrência dos motivos ensejadores da dispensa, tendo, inclusive, demonstrado a gradação das penas aplicadas e a reincidência do reclamante em práticas faltosas”, destacou a juíza.
Ela registrou que o Hospital apresentou as penalidades de advertência e suspensões aplicadas ao empregado, por insubordinação, faltas injustificadas ao trabalho e saídas antecipadas. Apresentou ainda documentos que registram relatos de acompanhantes de pacientes denunciando o tratamento indevido que lhes era dispensado pelo reclamante. Em seu exame, a magistrada constatou que, em outubro de 2016, o hospital recebeu uma reclamação por escrito da acompanhante de um paciente internado no hospital, com a informação de que ela teria sido abordada pelo empregado, tendo o mesmo ocorrido com outras duas primas que estavam auxiliando o tio internado.
Na denúncia, essa senhora narrou que, enquanto cuidava do paciente, o funcionário perguntou se ela sairia com homens mais velhos, o que não foi correspondido. À noite, durante o procedimento do plantão, entrou novamente no quarto e mexeu no cabelo da acompanhante, elogiando-a. Posteriormente, por meio de terceiros desconhecidos, conseguiu o telefone dela e começou a chamá-la para sair, conforme cópia de conversas de WhatsApp. Após ser identificado, depois de ter enviado uma foto, a acompanhante avisou ao reclamante que iria relatar o ocorrido para a coordenação do hospital, quando o empregado, então, tentou disfarçar e mudou a direção da conversa, que se tornou mais agressiva. Tudo isso pôde ser constatado pela magistrada, através da documentação apresentada, inclusive pelas conversas registradas no WhatsApp.
Em seu depoimento, ao ser questionado pela juíza, o reclamante informou que acreditava que estava conversando com uma ex-namorada e não com uma acompanhante. No entanto, ao analisar a conversa, a julgadora observou que, desde o início, ele sabia que falava com a sobrinha do paciente, e não com uma ex-namorada: “No início, o reclamante perguntou o que a acompanhante fazia, e falou que eles se conheciam, no sentido de que já tinham se visto antes, mas ainda não sabiam muitas informações um do outro. Ora, se fosse uma ex-namorada, o reclamante saberia qual era a sua ocupação, e não falaria que eles já tinham se conhecido” – ponderou a magistrada.
Na decisão, a juíza ressaltou ter ficado evidente que a direção da conversa mudou completamente quando a acompanhante do interno ameaçou o reclamante, dizendo que iria denunciá-lo ao hospital, fato que, aliás, confirma a ligação com o ambiente de trabalho.
“Pelas provas produzidas, tenho como comprovado o assédio narrado pelo empregador e o mau procedimento do empregado no ambiente de trabalho, que constituem faltas de natureza grave, nos termos do art. 482 da CLT, violadoras do princípio da boa fé inerente ao contrato de trabalho”, pontuou a magistrada. Ela acrescentou que as advertências e suspensões aplicadas pelo empregador indicam a tentativa de recuperação do reclamante, através de medidas pedagógicas e oportunidades, sendo evidente, também, a imediatidade da justa causa. “Nesse cenário, considero legítima a justa causa aplicada ao reclamante e, por consequência, julgo improcedente o pedido de reversão, assim como aqueles decorrentes da rescisão imotivada”, arrematou.
Fonte: TRT-MG