A ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) publicou nesta sexta-feira (15/06/2018) o edital da XLV Prova de Título de Especialista em Medicina do Trabalho. O exame será realizado em São Paulo/SP no dia 17 de novembro. Confira aqui o documento na íntegra.
O prazo para inscrições vai do dia 17 de junho até o dia 17 de agosto. As inscrições podem ser feitas no site da ANAMT.
SOBRE O EDITAL
Quais foram os requisitos exigidos pela ANAMT para fazer a prova de título de especialista?
R.: Conforme o edital:
“a) Estar inscrito no Conselho Regional de Medicina ( CRM definitivo ); E
b) Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina do Trabalho, devidamente reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica;
OU
c) Conclusão de Estágio/Treinamento em Medicina do Trabalho, com as mesmas características e matriz da residência médica devidamente reconhecido pela ANAMT. O exercício da atividade específica em medicina do trabalho deve ser comprovado através de declaração de empregador em papel timbrado e firma reconhecida, com descrição detalhada dos horários, atividades, funções e atribuições.
OU
d) Comprovar atividades profissionais em Medicina do Trabalho realizadas em um período de tempo mínimo equivalente a duas vezes o recomendado pela Comissão Mista de Especialidades da AMB, ou seja, 4 (quatro) anos, de acordo com a Normativa de Regulamentação para Obtenção de Titulo de Especialista ou Certificado de Área de Atuação da AMB, de setembro de 2016. O exercício da atividade específica em medicina do trabalho deve ser comprovado através de declaração de empregador em papel timbrado e firma reconhecida, com descrição detalhada dos horários, atividades, funções e atribuições.”
Quanto ao tempo exigido para exercício profissional, no caso dos candidatos que não fizeram residência médica ou curso equivalente, destacamos que o presente edital obedece perfeitamente o que preconiza o art. 7 do anexo da Resolução CFM n. 2.148/2016, vejamos:
“Art. 7. A AMB, nos editais de titulação das suas associações filiadas, deverá prever a participação de médicos que não realizaram programas de especialização ou residência médica. Nesses casos, deverá exigir como único pré-requisito, de forma fundamentada, comprovação de atuação na área pelo dobro do tempo de formação do programa de residência médica, ficando vedada a cobrança de cumprimento de cursos ou treinamentos adicionais.”
No caso da especialidade Medicina do Trabalho, como o tempo de residência é de 2 anos (nos termos da Resolução CFM n. 2149/2016), justifica-se plenamente o tempo exigido de 4 anos. Parabéns à ANAMT e aos redatores do edital por esse cuidado!
[39% dos aprovados na última prova de Título em Medicina do Trabalho fizeram CENBRAP]
Os cursos de pós-graduação acreditados pela ANAMT darão acesso direto à próxima prova de título de especialista?
Esse foi o único ponto do edital que me pareceu confuso. Transcrevo:
“[Requisito para realização da prova de título:] Conclusão de Estágio/Treinamento em Medicina do Trabalho, com as mesmas características e matriz da residência médica devidamente reconhecido pela ANAMT. O exercício da atividade específica em medicina do trabalho deve ser comprovado através de declaração de empregador em papel timbrado e firma reconhecida, com descrição detalhada dos horários, atividades, funções e atribuições.”
Minhas dúvidas: a exigência é pelo curso equivalente a residência médica ou a atividade profissional? Ou os dois? Se atividade profissional, por quanto tempo de exercício? A ANAMT oportunamente esclarecerá sobre esse ponto, seja aos que entrarem em contato via direta, seja de forma pública através de seu site.
Conforme minha interpretação da Resolução CFM n. 2.148/2016, ou se tem acesso a prova de título (a) via residência ou curso equivalente; ou (b) com atuação comprovada pelo dobro de tempo da residência, em anos (no caso da Medicina do Trabalho: 4 anos). Para o CFM, não há outra forma.
Portanto, se o curso acreditado possuir exatamente as “mesmas características e matriz da residência médica” (transcrição do edital), e seja devidamente reconhecidos pela ANAMT, acredito que sim, ele dará acesso direto à prova de título, por si só. Mas vale destacar que, conforme art. 5 do anexo da Resolução CFM n. 2.148/2016, é obrigatório que a carga horária anual mínima do referido curso seja de 2.880 horas, ou seja, que o curso tenha, pelo menos, 5.760 horas.
Explico: não basta ser reconhecido pela associação. Para que haja obediência ao mandamento do CFM, é necessário que o curso acreditado pela ANAMT, para que dê acesso direto à prova de título por si só, compute, no mínimo, 5.760 horas finais. Só dessa forma ele teria “exatamente as mesmas características e matriz da residência médica”, conforme preconiza o edital.
Autor: Marcos Henrique Mendanha: Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho. Perito Judicial / Assistente Técnico junto ao TRT-GO e TRF-GO. Diretor Técnico da ASMETRO – Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Autor do livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, e da Jornada Brasileira de Psiquiatria Ocupacional. Coordenador do CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações. Colunista da Revista PROTEÇÃO.
Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal do colunista Marcos Henrique Mendanha, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.