25 jun 2018

A empresa pode impedir os funcionários de assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo?

postado em: Direito do Trabalho

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A Copa do Mundo de 2018 já começou e algumas empresas já se organizam para ajustar escalas nos dias de jogo seguindo o fuso horário russo. Nesta edição, dois dos três jogos do Brasil da primeira fase cairão durante a semana, no meio do expediente tradicional. Pela lei trabalhista brasileira (CLT), empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários. Seja qual for a escolha, no entanto, “É muito importante ter uma regra escrita sobre o que a empresa espera de seus empregados durante os jogos”, afirma Fabio Medeiros, sócio-gestor e especialista em direito trabalhista do Lobo de Rizzo Advogados.

A Copa do Mundo não é feriado nacional, tampouco é incluída em convenções coletivas acordadas entre empresas e sindicatos. Na prática, porém, muitas empresas optam por conceder folgas ou compensar horas daqueles que desejam assistir à atuação de suas seleções. Considerando o cenário de liberação, o que é obrigação da empresa e dever do funcionário? O que a empresa pode cobrar do funcionário em dias de jogo? A empresa pode descontar salário de quem falte para ir ao jogo? Conversamos com Fabio Medeiros para esclarecer algumas questões.

As empresas são obrigadas a liberar os funcionários para assistir aos jogos?
Não, as empresas não são obrigadas por lei a liberar os funcionários. Na prática, porém, empresas acabam por liberar seus funcionários, segundo o advogado, porque muitos brasileiros “têm sua atenção desviada durante o período da Copa”. “Por esta razão, na maior parte das vezes, há um ajuste do empregador. Ele libera para assistir dentro da empresa, durante o período dos jogos ou dá folga ou promove a compensação de horas”, diz Medeiros.

O empregador pode negociar diretamente com os funcionários os acordos de liberação nos jogos do Brasil?
Sim. A reforma trabalhista, aprovada em 2017, permite a realização de acordos entre funcionários e empregados de forma direta. Nas Copas anteriores, o indicado pela lei envolvia estabelecer um acordo de sistema de folga ou compensação de horas para ser aprovado pelo sindicato e, depois, homolgado pelo Ministério do Trabalho. A partir da Copa de 2018, empresas brasileiras podem negociar diretamente com os funcionários uso do banco de horas em até seis meses para compensar possíveis folgas ou faltas. Se a compensação for prevista para um período maior do que um semestre, é preciso falar com sindicato.

Como pode funcionar essa liberação dos funcionários?
Uma vez que a empresa tenha estabelecido qual será o sistema de trabalho durante os jogos da Copa, é preciso orientar os funcionários sobre as circustâncias que envolvem a liberação deles (parcial ou total). “É muito importante ter uma regra escrita sobre o que a empresa espera de seus empregados durante os jogos”, diz Medeiros. Vai ter revezamento de equipes? Como funcionará o plantão? Quais áreas não poderão parar? Será preciso repor as horas? Os funcionários precisam colocar resposta automática no email durante os jogos? Essas são exemplos de algumas questões que são responsabilidade do empregador definir e comunicar. Segundo Medeiros, a empresa só poderá cobrar do funcionário aquilo que definiu e comunicou como orientação.

A empresa poderá descontar salário dos funcionários em caso de liberação total para assistir os jogos?
Não. Como a decisão de liberar ou não os funcionários para a Copa é da empresa, ela não pode alterar o contrato de trabalho do empregado. “Isso significa que as horas ou os dias liberados precisam funcionar como uma espécie de licença ou mesmo falta justificada, não implicando desconto salarial”, diz Medeiros. A empresa só ganha o direito de descontar as horas não trabalhadas no salário se o funcionário descumprir o acordo estabelecido e, por exemplo, tirar folga além do período acordado. “Se o empregado sair para o jogo e não retornar ao trabalho – sendo o retorno uma pré-condição acordada – a empresa ganha o direito de considerar punições, como advertências e até desconto do salário”, diz o advogado.

O que será considerado passível de advertência, multa, desconto de salário ou demissão?
O que o funcionário descumprir das orientações previstas pela empresa para o período da Copa. A punição aplicada, porém, dependerá do contexto, circunstância, situação e política interna. Segundo o especialista, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não traz uma gradação para punições que o empregador poderia aplicar em cada tipo de falta dos funcionários. O que se convenciona a aplicar, seguindo a jurisprudência, é que a advertência seria a punição mais leve, seguida pela suspensão, até chegar à justa causa.

Se a empresa liberar os funcionários apenas no horário dos jogos é obrigação dela oferecer um espaço com televisão a eles?
Não é obrigação de nenhuma empresa oferecer ou montar um espaço para os funcionários assistirem aos jogos. Também não é obrigação da empresa pagar Vale Transporte para os funcionários que queiram sair do escritório no período do jogo.

Se a empresa montar um espaço para os funcionários assistirem aos jogos, pode permitir o consumo de bebidas alcóolicas?
Essa decisão fica a cargo da empresa, segundo o especialista. É importante lembrar, porém, que o empregador é, pela lei, o único e total responsável pelos funcionários. “É recomendável que empresa fique atenta quanto à liberação de bebidas alcoólicas considerando possíveis situações que possam ocorrer dentro do espaço de trabalho, como discussões acirradas e até assédio”, diz Medeiros.

O funcionário pode ir trabalhar com a camisa de seleções em dias de jogos?
Isso dependerá da política interna da empresa com relação à vestimenta indicada ou daquilo que foi orientado previamente para o período da Copa. “Se a empresa tiver orientado de forma clara e recente que o funcionário não pode ir com camisa de time e ele for, estará sujeito a possíveis advertências”, diz Medeiros.

O gestor pode escolher a quais funcionários irá dar folga, “premiando” alguns e outros não?
Não, se os funcionários em questão forem do mesmo departamento e tiverem funções semelhantes dentro da empresa. “A empresa não pode discriminar empregados, elegendo grupos beneficiados dentro do mesmo departamento. Se todos não podem folgar ao mesmo tempo, ela precisa combinar uma regra de escala”, diz o advogado. O que o empregador pode fazer, no entanto, é diferenciar departamentos dentro de uma mesma empresa – concedendo sistemas de liberação diferentes. “Há setores que são mais essenciais ao funcionamento do negócio do que outros e que, por esta razão, não podem parar de trabalhar. Às vezes, o administrativo, por exemplo, tem mais flexibilidade para mudar o horário de trabalho do que o pessoal que está na fábrica. Neste caso, valem regras distintas.”

Fonte: Época Negócios

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