O Supremo Tribunal Federal declarou que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. Mas o que isso significa para a sociedade?
A primeira alteração que será sentida no universo jurídico será o provável fim, ou ao menos sensível perda de eficácia da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que determina que todas as empresas tomadoras de serviços terceirizados são responsáveis quando houver qualquer descumprimento das regras trabalhistas, de forma que em um processo trabalhista as empresas tomadoras passam a responder em juízo, caso a empresa contratada não honre com suas obrigações, antes ou depois do processo. Assim, toda empresa já compareceu e comparece à audiências trabalhistas sobre as quais não possui responsabilidade, e se não comparecer acaba ficando com a conta toda.
Esse desequilíbrio faz com que muitas relações empresariais se tornem distorcidas, sobrecarregando a justiça do trabalho e fazendo com que as empresas criem tantas barreiras à contratação de terceiros, que ao invés de uma alternativa aos altos índices de desemprego, enfrenta-se uma relação quase tão rígida quando a contratação de um empregado na modalidade Consolidação das Leis Trabalhistas, ainda que após a reforma trabalhista já tenha havido uma evolução das relações de emprego.
Vale lembrar o excelente artigo chamado “Terceirização gera mais acidentes?”, escrito pelo Dr. Dario Rabay para o Estado de São Paulo, no qual ele aborda uma pesquisa realizada pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), chamada “Acidente de Trabalho: da Análise Sócio Técnica à Construção Social de Mudanças”. Esse artigo mostra que desde a Lei que permitia a terceirização em 2017, e inclusive antes dela, que o número de acidentes de trabalho vem diminuindo ano a ano com a adoção de mais e melhores práticas laborais, e que a terceirização por sí só não aumenta nem diminui a quantidade de acidentes de trabalho.
Ora, se não fica mais custoso para as empresas contratar terceirizados, nem tampouco gera mais acidentes de trabalho, a implicação imediata da permissão de terceirizar é que abre-se, de forma definitiva, uma nova modalidade de contratação, afinal passou a ser possível a terceirização de atividade fim, ou seja, uma empresa de chocolate em grande demanda pode além do trabalhador temporário, subcontratar uma parte do trabalho.
Uma empresa de um estado pode contratar outra do outro lado do Brasil para fazer parte do trabalho. Novas e possíveis sinergias passam a ser possíveis e criadas, e o medo de fazer negócios diminui.
Quem transita pela justiça do trabalho das grandes capitais já pode verificar uma sensível diminuição das pessoas, maior agilidade dos processos, além da clara diminuição de processos trabalhistas.
Essa talvez seja a maior e mais importante implicação, além da diminuição da judicialização de tantos processos, que fazem do Brasil o país mais litigante do mundo.
Agora passa a ser possível se pensar em novas formas de empreender e fazer negócios no país, pois o corajoso empreendedor brasileiro pode começar a se preocupar, ao menos em parte, com uma coisa a menos.
Fonte: Granadeiro.adv.br