O Santander foi condenado por submeter seus funcionários a metas abusivas de produção, o que elevou o índice de adoecimento mental causado pelo trabalho. A justiça determinou o pagamento de indenização no valor de 274 milhões de reais, a título de dano moral coletivo.
A sentença foi dada pelo juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador do MPT no DF Paulo Neto.
O MPT constatou, em investigação, que o banco submetia os funcionários a um alto índice de estresse. Apenas em 2014, em média dois funcionários foram afastados por dia por acidente ou doença mental ocupacional. Levando em conta apenas os dias úteis (segunda-feira a sexta), são quase três trabalhadores por dia de trabalho. As denúncias vão até 2016, ano da chegada do presidente Sergio Rial ao banco.
De 2012 a 2016, 6.763 bancários se afastaram com a concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse total, 1.784 são ou foram empregados do Banco Santander, o que significa 26,38%.
De acordo com a ação, o Santander é uma das empresas que mais geram adoecimento mental entre os trabalhadores, mais do que atividades econômicas inteiras, como hipermercados e telemarketing.
O juiz Gustavo Chehab alerta que além de o dano causado ao trabalhador, o adoecimento e consequente afastamento do trabalho, também, gera danos à economia e à sociedade. Segundo o magistrado, “entre 2010 e 2015 é possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões”.
Para o procurador Paulo Neto, “a conduta do banco é absolutamente grave e ilícita, qual seja, estipula metas praticamente inatingíveis e cobra as metas de forma excessiva”. De acordo com ele, esse tipo de conduta viola gravemente os preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho.
O juiz determinou a proibição de metas abusivas – elas devem ser negociadas coletivamente entre o banco e a entidade representativa da categoria.
Segunda Ação
Em outra ação, o Santander foi condenado em 1 milhão de reais por práticas discriminatórias que atingem bancários que não cumprem as metas e assédio moral por parte de seus clientes.
Essa segunda ação também foi julgada pelo juiz Gustavo Chehab. A determinação judicial obriga o banco a não permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros.
O Santander terá de realizar palestras e aprimorar estratégias de defesa das vítimas, aperfeiçoando seus programas e instrumentos de combate à discriminação e ao assédio. Também deve elaborar cartilhas sobre o tema e tomar ações concretas preventivas.
Procurado, o Santander informou que não se manifesta em casos sub judice.
Fonte: Revista Exame