A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (05/02) em Brasília o projeto de Lei Nº 411, de 2013, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que altera a nomenclatura do auxílio doença para auxílio por incapacidade laborativa. A iniciativa da senadora foi tomada após audiência pública realizada no ano passado que teve como objetivo debater as condições de trabalho da perícia médica previdenciária.“A aprovação do projeto é fundamental para a perícia, porque diminui a expectativa dos segurados em relação ao recebimento do benefício e com isto diminui também os conflitos gerados envolvendo a perícia”, avalia o presidente da ANMP, Dr. Jarbas Simas, que apresentou a sugestão do projeto para a senadora Ana Amélia, que acolheu imediatamente a proposta.
Em sua justificativa, a senadora gaúcha explica que escolheu-se o termo “auxílio por incapacidade laborativa”, já que ele retrata a real natureza do benefício previdenciário em foco, qual seja, proteger o segurado que se encontra momentaneamente incapacitado para o trabalho, consoante os termos do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991.
“É necessário ressaltar que a alteração proposta não atinge as características do benefício em exame. Trata-se, tão somente, de adequação formal, destinada a esclarecer aos destinatários da prestação previdenciária em testilha o seu real conteúdo”, afirma a autora do projeto que agora, caso não sofra qualquer recurso para discussão em plenário, segue direto para a sanção presidencial.