25 jan 2020

É proibido trabalhar o dia todo em pé?

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O trabalho dignifica o homem. Todos conhecem essa afirmação. Mas, uma parcela das empresas brasileiras fere essa máxima e acaba desrespeitando direitos que há muitos anos estão previstos em várias leis brasileiras, tais como a Constituição Federal, o Código Civil a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Vejamos: toda relação de trabalho e emprego deve observar algumas normas que impõem limites e preservam a integridade física e mental do trabalhador e trabalhadora brasileiros. São direitos constitucionais, sociais, fundamentais que devem ser respeitados em toda e qualquer relação contratual.

O trabalho é importante sim, mas deve respeitar e preservar a saúde do empregado. O trabalho deve preservar a higiene do local de trabalho para evitar o risco e contaminação. O trabalho traz alicerce familiar a família do empregado, porém, deve garantir que enquanto o trabalhador estiver à disposição da empresa, este tenha segurança.

Por exemplo, o vendedor ou vendedora de uma empresa não pode passar o dia inteiro de trabalho em pé. Ele tem que descansar, tem que passar algum período sentado. Ferir uma prerrogativa legal desta magnitude gera o direito a responsabilização por danos morais, pois a empresa feriu a integridade física da pessoa humana.

Não cabe mais nos dias de hoje uma empresa obrigar um funcionário a ficar em pé durante toda sua jornada de trabalho. O entendimento dos Tribunais do Trabalho do nosso país é que situações como essas gera o direito ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Assim como o trabalho dignifica o homem, tudo na vida tem limite. Portanto, a busca do lucro a todo custo esbarra nos dispositivos legais apresentados acima e descritos nos artigos: Art. 199, parágrafo único da CLT; NR-17 do então Ministério do Trabalho e Emprego; Artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil.

 

Fonte: Jusbrasil.com.br

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