O direito individual à saúde de enfermeiros não pode ser colocado de lado pelo direito coletivo à saúde. Dessa maneira, se o trabalho dos hospitais não for afetado, é preciso afastar temporariamente os profissionais que integram o grupo de risco da Covid-19.
Com esse entendimento, a desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), manteve decisão que ordenou à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro que afaste, sem prejuízo salarial, os profissionais de enfermagem com mais de 60 de anos ou portadores de condições que os colocam no grupo de risco da Covid-19.
A 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando o afastamento dos enfermeiros, mas a Fundação Saúde impetrou mandado de segurança. A entidade argumentou que, sem tais profissionais, o sistema de saúde público do Rio entraria em colapso.
A desembargadora afirmou em sua decisão que os integrantes do grupo de risco podem ser substituídos por outros enfermeiros. Segundo ela, a saúde dos profissionais não pode ser negligenciada na luta contra o coronavírus.
A magistrada ressaltou que a decisão não é interferência indevida do Judiciário em políticas públicas, e sim uma interpretação concreta da ameaça aos direitos dos trabalhadores.