02 jul 2020

“Telepericia” x Telemedicina: Perícia Médica não é consulta médica!

postado em: Coluna do Opitz

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Pretendo trazer neste espaço algumas reflexões sobre a chamada “telepericia”, algo que sequer era cogitado antes da pandemia de COVID-19 e que agora faz parte de qualquer discussão sobre perícia médica.

Mas, antes de entrar no tema propriamente dito, é necessário esclarecermos algumas premissas básicas.

Não se discute nada sem alguns conceitos básicos sobre o tema. Todos têm que falar a mesma língua, caso contrário, a discussão técnica não avança.

Devemos partir de um marco teórico comum!

Muitos se questiona sobre a possibilidade ou não da “telepericia” e sempre surge o mesmo argumento: mas se pode telemedicina, por que não pode “telepericia”?

Inclusive são realizados eventos/discussões tratando conjuntamente de telemedicina e “telepericia”, o que pode levar a confusões teorico-práticas e a equívocos.

O fato da pericia médica ser um ato médico, reconhecido por lei inclusive, não a torna equivalente a uma consulta médica. As diferenças são brutais, tanto do ponto de vista ético quanto do ponto de vista técnico.

Começando pela questão ética, a pericia medica é um ato médico tão peculiar que recebeu tratamento diferenciado no Código de Ética Médica (CEM), tendo capítulo específico tratando da atuação do médico como perito.

Destaco algumas peculiaridades na atuação: necessidade de imparcialidade, não poder interferir em atos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, etc.

Para se ter uma ideia de como estamos falando de água e óleo, o médico não pode ser perito do próprio paciente segundo o CEM!
Isto demonstra, de forma cabal, a diferença ética na atuação como medico assistentencial e perito médico.

Quando tratamos então de princípios bioéticos temos: na perícia se sobressaindo o princípio de equidade/justiça, por outro lado na consulta se sobressaem os princípios de beneficência, não maleficência e autonomia.

E tecnicamente? Nesta seara, as diferenças se tornam ainda mais cristalinas.

Vamos começar do “nascimento” destes atos médicos. A perícia nasce por uma determinação de autoridade competente, já a consulta médica da necessidade de prevenção e tratamento de uma doença/lesão.

O indivíduo passa por perícia por uma determinação legal, diferente da consulta médica, na qual procura o médico, de sua escolha, por livre vontade.

O indivíduo não busca na perícia médica um tratamento para sua doença ou alívio de suas dores, mas sim comprovação de um fato médico que tenha interesse jurídico.

Muitas vezes, um laudo pericial dizendo que o indivíduo não está doente ou incapaz para o trabalho irá gerar um sentimento de inconformismo ou revolta, algo impensável em uma consulta médica. Em uma consulta médica, receber a informação de que a doença não existe ou que você não tem sequelas é uma ótima notícia!

Mas por qual motivo existe essa diferença de sentimentos em relação a mesma fala feita por médicos, mas um atuando como perito e outro atuando como médico assistente?

Justamente porque estamos tratando de objetivos diferentes na atuação do médico e na expectativa do indivíduo.

O compromisso do perito médico é com a verdade, com a Justiça, a relação de confiança é estabelecida entre o perito médico e o Juízo.

Na consulta médica, a relação de confiança é entre o médico e o paciente, tendo o primeiro compromisso com a saúde, devendo empregar todos os meios possíveis e disponíveis para tentar reestabelecê-la ou ao menos amenizar o sofrimento. Deve existir empatia entre o médico e seu paciente, algo impensável em uma relação perito x periciado.

Perito médico não trata, não prescreve , apenas limita sua atuação ao esclarecimento do ponto médico controvertido, submetido a sua apreciação por determinação judicial.

Deve empregar o conhecimento médico para buscar evidências, vestígios, dos fatos médicos alegados pela parte, verificando se a alegação condiz com o conhecimento médico atual e consignando isso em seu Laudo Pericial.

Perícia médica é ato médico e processual e não pode ser confundida, de maneira alguma, com consulta médica.

Sem essa premissa básica não se pode discutir “teleperícia”.

Perícia médica não é consulta médica!

Autor: Dr. João Baptista Opitz Neto – Médico do Trabalho, Mestre em Bioética e Biodireito pela UMSA/AR; Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas; Especialista em Ergonomia; Perito Judicial / Assistente Técnico nas áreas trabalhista, cível e previdenciária. Autor do livro “Perícia Médica no Direito” (Editora Rideel); Colunista do portal SaudeOcupacional.org; Professor e Palestrante nas área de Pericia Médica, Medicina do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho; Diretor do Instituto Paulista de Higiene, Medicina Forense e do Trabalho.

Obs.: o texto acima é de autoria do colunista João Baptista Opitz Neto, e não reflete a opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

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