De acordo com a assessoria do MPT, a investigação do órgão comprovou que a emissora não emitia os Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) relativos a lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), como tendinites e lesões na coluna.
Para evitar a fiscalização e necessidade de melhorias nas condições de trabalho dos funcionários, a Record deixou de emitir os comunicados. Em sua defesa, a emissora alegou que os distúrbios sofridos por seus empregados não tinham relação com a função exercida no trabalho e, por essa razão, não era necessária a emissão de CATs.
“O fato de a lei autorizar outras pessoas a emitirem o CAT (como os sindicatos ou médicos do trabalho) não retira da empresa a sua obrigação na emissão do documento”, afirmou a juíza Regina Celi Viera Ferro.
Regina Ferro sentenciou a Record a pagar indenização de R$ 500 mil de dano moral coletivo. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caso a emissora volte a deixar de emitir os CATs, estará sujeita a multa de R$ 10 mil por comunicado não emitido.
Fonte: Portal Imprensa (via ANAMT).
Título original: MPT obriga rede de TV a pagar indenização por danos morais coletivos.
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