26 mar 2021

Veja as principais dúvidas sobre o Programa de Gerenciamento de Risco

postado em: Medicina do Trabalho

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Uma das grandes mudanças das Normas Regulamentadoras para 2021 foi a exclusão do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), o qual orienta e estabelece os requisitos para a realização do gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção para os trabalhadores, sempre de acordo com a SST (Segurança e Saúde do Trabalho).

A partir do dia 1° de agosto, a NR-1 estabelece a obrigatoriedade do PGR, exceto para MEI (Microempreendedores Individuais) e ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) que apresentem riscos de grau 1 e 2, sem exposição à riscos físicos, biológicos e químicos.

O PGR deve ser realizado por um profissional da área da segurança do trabalho, como um técnico ou engenheiro, sempre com o objetivo de prevenir, reduzir, monitorar e controlar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho.

PGR de acordo com NR-1

Segundo a NR-1, o PGR deve ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade dentro do ambiente de trabalho. Além disso, deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Para isso, as empresas devem cumprir os seguintes itens.

1.5.3.2 A organização deve:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Qual deve ser a periodicidade do PGR

O Programa de Gerenciamento de Risco deve ser realizado toda vez que houver uma mudança nos processos dentro do ambiente de trabalho, sempre visando controlar todos os riscos existentes com as mudanças. Além disso, deve ser realizado em caso de mudança na legislação ou, obrigatoriamente, a revisão cada 2 anos, caso não haja mudanças das operações. Lembrando que tanto a realização do programa quanto a revisão devem ser apresentadas em formato digital e aprovadas pela Secretaria do Trabalho.

Entenda a mudança do PPRA para o PGR

A atualização da NR-1 extingue o PPRA, citando apenas o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR. Diferente do PPRA, que é mais restrito e diz respeito apenas aos riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, o GRO trata também dos riscos ocupacionais.

O PGR busca melhorar as condições de trabalho e manter os colaboradores seguros dos riscos existentes. Ele estabelece que as empresas prestem informações sobre a saúde e segurança do trabalho à Secretaria do Trabalho e, além disso, aumenta o prazo de renovação do programa – o que diminui os gastos para os empregadores.

*Sobre o autor: João Marcio Tosmann é formado em Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrônica, pela PUC-RS, com pós-graduação em Administração Industrial pela USP e MBA em Marketing pela ESPM.

Possui experiência em projetos de manutenção industrial e logística em autopeças. Atuou como membro da diretoria do Complexo Industrial Automotivo General Motors (CIAG) e líder de projetos de novos veículos como Celta (General Motors) e EcoSport (Ford). Atualmente é diretor da Tagout, indústria de produtos de Bloqueio e Etiquetagem que oferece consultoria, treinamento e elaboração de procedimentos para implantação do Programa de Controle de Energias Perigosas (PCEP).

Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal do autor, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

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