A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.814/2020, relatado pelo deputado Darci de Matos (PSD/SC), que altera os dispositivos legais referentes ao pagamento de perícias médicas judiciais. O PL determina que o brasileiro que tenha o beneficio previdenciário indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez — pague a perícia médica. Ou seja, somente vão poder entrar na Justiça para contestar a decisão do INSS as pessoas que tiverem dinheiro para pagar as custas. O texto agora vai para avaliação do Senado.
O advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), critica a aprovação do PL na Câmara dos Deputados:
— A CCJ sequer deveria dar andamento a esse projeto que viola preceito fundamental da Constituição Federal, pois fere o acesso à Justiça assegurado pela Carta Magna — adverte.
— No seu artigo 5º, a Constituição diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” — pontua Portanova.
Sete milhões de processos
Em análise técnica, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) aponta o que classifica como “dificuldades” no projeto de lei: a transferência de responsabilidade do Estado ao cidadão e o condicionamento do acesso ao Poder Judiciário por critério meramente econômico (renda).
No documento ao qual o EXTRA teve acesso, o IBDP informa que, para recorrer à Justiça, o segurado terá que entrar com um recurso no INSS por via administrativa. No entanto, acrescenta, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) — que julga o recurso — não dispõe de equipe de peritos para reavaliar a perícia médica feita pelo próprio INSS.
Segundo dados de janeiro de 2021, existem hoje mais de sete milhões de processos aguardando avaliação no conselho.
Diz ainda a nota técnica: “o IBDP considera que o substitutivo apresentado não resolverá o problema central — escassez orçamentária para o pagamento dos honorários médicos periciais — mas sim criará novos e graves problemas que certamente massificarão a judicialização, além de gerar interpretações desconexas por todo o país, representado grave risco à segurança jurídica e movimentando os Tribunais Superiores”.
Fonte: IBDP