O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) demora, em média, 411 dias para concluir a análise dos pedidos de recursos feitos por segurados em casos envolvendo aposentadorias. Os dados foram fornecidos pela autarquia ao Agora.
Segundo o INSS, nos oito primeiros meses de 2021, 656.004 pedidos de aposentadoria foram indeferidos. Neste mesmo intervalo, 78.248 recursos foram apresentados. No mesmo período do ano passado, 889.262 solicitações de aposentadoria foram negadas e 174.767 foram formalizadas.
O segurado que tiver um pedido rejeitado tem duas opções para fazer o questionamento: a primeira é pela via administrativa, ou seja, quando o recurso é apresentado à própria Previdência Social, podendo chegar à segunda instância. A outra é pela via judicial e ocorre quando não há sucesso no âmbito administrativo.
“A sensação que dá é de que o INSS prioriza as concessões e vai deixando de lado os recursos”, diz o advogado Rômulo Saraiva. Para ele, “falta capital humano” para atender a demanda.
O INSS afirma ter “a intenção de atender com responsabilidade e agilidade a todos os tipos de requerimento que chegam”. “Além disso, estamos fazendo mutirões e implantando programas pilotos que podem se expandir para todos os municípios”, diz a autarquia.
De acordo com o INSS, os principais motivos que provocam indeferimento de pedidos de aposentadoria são falta de tempo de contribuição, falta de requisitos para direito às regras de transição e falta de comprovação de atividade rural.
Para aumentar as chances de ganhar o recurso, o segurado deve detalhar qual direito não foi reconhecido pelo INSS e enviar documentos comprobatórios. Ou seja, não basta enviar uma folha alegando que não concorda com o resultado.
Segurado deve pensar antes de entrar na justiça
A advogada Joseane Zanardi Parodi, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), alerta aos segurados para que façam uma análise detalhada antes de acionar a Justiça após terem apresentado recurso ao INSS.
“Se a pessoa tem recurso em andamento e procura a Justiça para ver se agiliza, automaticamente o recurso administrativo será desconsiderado”, explica.
O que fazer em caso de rejeição
Quando um pedido de aposentadoria é apresentado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), técnicos da autarquia analisam toda a documentação do segurado para verificar se o benefício pode ou não ser concedido
Se há alguma falha, a solicitação indeferida; neste caso, o segurado pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS e, se não houver sucesso, a saída é acionar a Justiça
>> Tipos de recurso
1 – No próprio INSS
Nesse caso, o segurado recorre no próprio INSS, podendo chegar até à segunda instância
Seja em primeira ou segunda instância, o cidadão pode fazer o pedido de recurso pelos canais remotos de atendimento, como o Meu INSS e a Central 135
Para entrar com recurso no posto, não precisa de advogado e todo o processo é gratuito
Porém, é recomendado que a pessoa tenha ajuda de um profissional especializado para aumentar as chances de reversão da situação
Como provar o direito?
Para conseguir ter um recurso deferido, é necessário que o segurado informe qual direito não foi atendido e, portanto, aponte qual foi o erro cometido pelo INSS na análise
Ou seja, não basta enviar uma folha dizendo não concordar com o indeferimento: é preciso apresentar documentos que comprovem o argumento
Além disso, será preciso apresentar documentos que provem que a aposentadoria deve ser concedida
Segunda instância
Após recorrer em primeira instância e havendo rejeição, é possível recorrer, ainda no âmbito administrativo, à Câmara de Recurso, que é a segunda instância
É recomendado que seja feito o recurso em segunda instância nos casos em que, nessa fase, já ha algum histórico de decisões favoráveis ao segurado em pedidos semelhantes
Caso contrário, o segurado já pode tentar a via judicial
2 – Na Justiça
Esgotadas todas as possibilidade de recurso administrativo, o jeito é procurar a Justiça
Assim como nas etapas anteriores, o segurado precisa apresentar documentos que comprovem seu direito ao benefício
Se o valor da causa for de até 60 salários mínimos (o que atualmente equivale a R$ 66 mil), é possível entrar com ação no JEF (Juizado Especial Federal), sem necessidade de advogado
Porém, da mesma forma que na via administrativa, é recomendado ao segurado que busque ajuda especializada para evitar erros
Além disso, se houver recurso do INSS, o segurado deverá nomear um defensor em até dez dias
No caso dos pedidos de revisão, os trâmites para recorrer são os mesmos
>> Atrasados
Quem apresenta recurso ou requerimento de revisão do benefício tem direito de receber os valores retroativos de até cinco anos antes do pedido
Caso o segurado esteja em busca da concessão do benefício, os atrasados contam a partir da data do pedido inicial
Por exemplo:
Em janeiro de 2018, o segurado pediu a aposentadoria, mas o requerimento foi negado
A pessoa recorreu, alegando que já reunia as condições de se aposentar
Em setembro de 2020, após os recursos, houve o entendimento de que, na data de entrada do benefício, o cidadão já podia se aposentar
Portanto, além de passar a receber o benefício mensal, o requerente também terá direito aos valores do benefício entre janeiro de 2018 e setembro de 2020
>> Principais fatores que provocam recusa do pedido
Período rural não reconhecido: o segurado que trabalhou em atividade rural precisa provar, mas nem sempre o INSS aceita a documentação
Não reconhecimento de período especiais: neste caso, houve trabalho em situação de vulnerabilidade ou periculosidade e o INSS pode não aceitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Falhas no Cnis (banco de dados oficial com informações sobre os vínculos trabalhistas): o Cadastro Nacional de Informações Sociais deve conter todos os dados da vida laboral do segurado; caso contrário, a aposentadoria é negada
Documentação incompleta: quando o INSS entender que é necessário ter mais documentos para liberar o benefício
Contribuinte individual ou segurado facultativo que recolhia com alíquota reduzida de 11%: neste caso, provavelmente terá indeferido o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, pois só é possível ter a aposentadoria por idade com este tipo de contribuição
Fonte: IEPREV